Com a prorrogação do Auxílio Emergencial de 2021, muitos cidadãos ficaram na dúvida de como continuar participando. É necessário realizar novo cadastro ou atualizar os dados?
Assim como o programa iniciou nesse ano, as mesmas regras permanecerão. Nesse sentido, portanto, serão os mesmo valores, seguindo a mesma lógica do calendário de pagamento. Além disso, os critérios de recebimento também permanecerá igual.
Isso diz respeito, inclusive, à regra na qual se exige que o beneficiário tenha participado do Auxílio Emergencial de 2020. Dessa maneira, o programa deste ano não permitiu a entrada de novos participantes. Assim, a prorrogação seguirá a ideia de atender aqueles que já fazem parte. Isto é, aqueles que já recebem o benefício permanecerão recebendo normalmente, sem necessidade de atualização ou novo cadastro.
Contudo, é importante frisar que a Dataprev, empresa que administra os dados cadastrais do programa, faz uma análise de critérios frequentemente. Isso significa, portanto, que a cada rodada, o sistema automaticamente verificará aqueles que permanecem cumprindo os requisitos. Tal ação é possível com o cruzamento de informações nos bancos de dados governamentais.
Assim como no início do Auxílio Emergencial de 2021, os participantes precisam seguir cumprindo os seguintes requisitos:
Aqueles participantes do programa que sofreram com cortes em julho poderão contestar a decisão do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Isto é, após a nova revisão da empresa, junto do governo, ela decide por excluir um beneficiário por falta de cumprimento de algum dos critérios.
Contudo, caso o participante entenda que a decisão foi equivocada e que permanece seguindo as regras, ele poderá apresentar uma contestação. Desse modo, ele poderá prosseguir com o procedimento até as 23h59 de 24 de julho, sábado. Além disso, o Ministério da Cidadania também indica que essas pessoas podem requerer uma nova conferência que se fundamente em dados mais atualizados.
Em seguida, então, a Dataprev e o Ministério da Cidadania irão deliberar sobre a contestação do beneficiário. Assim, caso verifique-se que ele, de fato, cumpre os requisitos, os valores que não foram recebidos até então serão repassados.
É sempre importante relembrar, portanto, que todos os dados passam por análises mensais. O objetivo é conferir se os requisitos legais do benefício seguem sendo cumpridos. A medida se iniciou para a versão de 2021 do Auxílio Emergencial depois que, em 2020, houve a contestação de muitos recebimentos indevidos.
Nesse sentido, então, em junho, ocorreram 1.157.836 de cortes. Assim, verificou-se que 660.744 aconteceram em decorrência de irregularidades. Já 497.092 tiveram o cancelamento pela revisão mensal.
Para apresentar contestação ao resultado de Auxílio Emergencial “negado”, o interessado pode prosseguir com o pedido no próprio site em que visualiza o resultado.
Isto é, basta acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br. Nele, então, será necessário fazer login com suas informações pessoais, quais sejam CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
Em seguida, o cidadão precisará clicar no botão “i” a fim de conferir maiores explicações sobre o cancelamento do benefício. Então, será possível visualizar a opção de contestação, na qual deve-se seguir.
No momento de apresentar seus argumentos para requerer uma nova análise da Dataprev e do Ministério de Cidadania, o interessado deve comprovar que cumpre todos os requisitos exigidos. Se possível, documentações são importantes para a devida comprovação.
Em seguida, é o momento de cadastrar a contestação. A partir de então a empresa e o governo terão um período para avaliar o pedido de contestação. Desse modo, caso os órgãos podem entender que o interessado deve seguir recebendo o benefício ou não. Portanto, o estado do pagamento pode mudar de “cancelado” para “liberado”, quando ele passará a receber os valores.
Acima, foi possível conferir momentos em que o indeferimento pode acarretar em contestação. Isto é, quando o interessado cumpre todos os requisitos, mas, ainda assim, recebeu a negativa.
No entanto, existem casos em que não será possível contestar, visto que o motivo do indeferimento não pode ser mudado. Além disso, em caso de inelegibilidade anteriormente, essa situação não irá mudar.
Portanto, depois que o interessado recebe o indeferimento de contestação por auxílio emergencial negado, não será mais possível contestar de novo.
Ademais, recentemente muitos beneficiários vem denunciando o bloqueio de seus valores. Nesse caso, então, ocorre que os bloqueios se dão a partir de solicitação de órgãos de controle. Isto é, eles não acontecem porque o participante não cumpre um critério, diferente da negativa.
Então, tais bloqueios ainda não possuem a possibilidade de contestação. Isso acontece porque estão sob verificação da Dataprev e do Ministério de Cidadania.
Dessa forma, de acordo com o órgão do governo, este tipo de bloqueio acontece de modo preventivo, ou seja, para prevenir uma fraude ou recebimento indevido. Futuramente, portanto, o governo irá decidir se prossegue com a liberação do benefício ou seu cancelamento definitivo. Contudo, não existe um prazo certo para a deliberação.