Economia

Prazo para atualizar os dados do CadÚnico termina nesta sexta (11/11); saiba como fazer

Os cidadãos brasileiros têm até esta sexta-feira (11/11) para realizarem a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com o governo, a atualização dos dados é necessária para não haver a suspensão temporária ou o cancelamento definitivo de benefícios como Auxílio Brasil, BPC e Tarifa Social de Energia Elétrica.

Atualmente, o CadÚnico é uma plataforma que o Governo Federal utiliza para incluir famílias em programas sociais.

No momento, as famílias correm para atualização de seus dados. No último prazo para atualização, que ocorreu em outubro, várias localidades registraram longas filas com beneficiários interessados em atualizar os seus cadastros no CadÚnico. De acordo com dados oficiais, cerca de 263 mil famílias ainda precisam fazer a atualização cadastral e podem ficar sem Auxílio Brasil.

É importante salientar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas sociais, pois cada um tem regras distintas. No entanto, a plataforma é o pré-requisito para que a inscrição do usuário passe por avaliação do Governo Federal.

O que acontece se não atualizar os dados?

Uma das principais dúvidas dos beneficiários diz respeito ao que acontece caso o cidadão não atualize os seus dados no CadÚnico.

Primeiramente, é importante destacar que a falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e, caso o usuário não resolva, o benefício pode ser cancelado.

O prazo para regularização é curto. Acontece que se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023.

Veja quais são os prazos do Cadastro Único

A princípio, os prazos para regularização das informações no CadÚnico já estão disponíveis. Veja:

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017

Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:

  • Prazo: Dia 11 de novembro de 2022

Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Prazo: segue até dezembro/2022

Como conferir a minha situação no CadÚnico?

Os beneficiários do Cadastro Único poderão consultar informações de maneira digital. Acontece que o aplicativo oficial da plataforma teve lançamento em março deste ano. Além disso, via internet, é possível saber se os beneficiários estão em fase de análise ou revisão, e o que devem fazer para regularizar seus registros.

Além disso, utilizar o aplicativo é de extrema importância, visto que as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício na plataforma. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.

A saber, caso não tenha alterações nas informações que constaram na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados via aplicativo. Contudo, se for preciso retificar, ou melhor, alterar alguma informação, será necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

Em conclusão, para conferir sua situação no CadÚnico, o usuário poderá verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Atualização dos dados

No que se refere ao processo de atualização de dados, é importante frisar que os beneficiários devem se atentar quais são os documentos que são necessários.

A atualização é necessária para que se verifique a situação atual da família. Quando há inscrição no Cadastro Único, o titular do cadastro se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.

Nessa situação, o próprio beneficiário do programa busca de maneira espontânea um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualização de seus dados. Contudo, o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou via telefone.

Veja, abaixo, a documentação necessária:

Primeiramente, para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Por outro lado, para as demais pessoas da família, o responsável deverá apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

Como saber que estou inscrito?

Para emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único, é possível utilizar os seguintes canais:

As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.