Quem recebeu descontos indevidos do INSS precisa agir rapidamente! Nem todos os beneficiários do INSS sabem, mas o prazo para contestar esses valores está prestes a expirar, e muitas pessoas podem ter direito a reverter esse erro e recuperar o que foi descontado de forma incorreta.
Não deixe para última hora! Descubra até quando realmente é possível agir para reverter descontos indevidos no benefício em 2026 e o que está em jogo neste processo.
O direito de contestar se destina a aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que identifiquem cobranças não reconhecidas em seus benefícios. Este procedimento abrange descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os segurados que, após contestarem os descontos:
A contestação pode ser feita de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou de forma presencial nas agências dos Correios.
O beneficiário deve:
É importante registrar a solicitação até o novo prazo definido para garantir a possibilidade de ressarcimento.
Após a formalização, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. Na ausência de resposta, o sistema Meu INSS libera automaticamente a funcionalidade para adesão ao acordo de ressarcimento.
Caso a resposta seja considerada irregular, por exemplo, baseada em documentos não válidos ou gravações sem valor legal, o beneficiário também poderá aderir ao acordo diretamente pelo aplicativo ou nas agências dos Correios. A Central 135, neste caso, não realiza a formalização do acordo, servindo somente para registrar contestações.
Em janeiro, o acesso ao sistema Meu INSS estava apresentando instabilidades, dificultando que muitos segurados conseguissem formalizar suas contestações de descontos irregulares. Paralelamente, a Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social, anunciou uma manutenção que ocorreu entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, período em que vários sistemas estiveram indisponíveis.
Diante deste cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social decidiu ampliar o prazo. A data originalmente prevista para 14 de fevereiro foi realocada para 20 de março. A decisão, segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, foi para garantir que todos os beneficiários tenham tempo hábil para exercer o direito de contestação.
Toda comunicação e procedimento de contestação e adesão ao acordo devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais:
O INSS alerta que não solicita dados bancários, senhas ou qualquer pagamento para contestação, ou adesão ao acordo. Fique atento para não cair em golpes.
Beneficiários que possuem processo judicial contra entidades por descontos irregulares ainda podem aderir ao acordo administrativo, desde que renunciem formalmente à ação judicial e ainda não tenham recebido os valores. O acordo firmado terá natureza administrativa, agilizando a restituição dos valores descontados de maneira indevida.
Se o beneficiário verificar que assinaturas ou gravações utilizadas são falsas ou inválidas, a adesão ao acordo também estará disponível, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.
Dúvidas sobre o processo podem ser solucionadas por meio da Central 135, que também presta informações sobre prazos e requisitos. Para questões de acesso ao aplicativo Meu INSS, o canal de suporte do próprio aplicativo e as agências dos Correios estão disponíveis para orientações e atendimentos presenciais.
Havendo instabilidades nos sistemas, o beneficiário deve insistir nos contatos pelos canais oficiais ou buscar atendimento presencial antes do término do novo prazo.
Para mais notícias atualizadas sobre benefícios do INSS e direitos do trabalhador, acesse o portal Notícias Concursos e fique por dentro das orientações que podem ajudar você a evitar perdas financeiras!
Assista ao vídeo abaixo e veja como funciona o processo de contestação: