Direitos do Trabalhador

PRAZO FINAL! Caixa autoriza pagamento de R$ 6.220 pelo FGTS; veja quem recebe

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador de carteira assinada. Com ele, é possível obter uma garantia financeira em alguns casos específicos.

Dessa forma, é válido lembrar que o trabalhador não pode sacar o saldo disponível em seu Fundo de Garantia a qualquer momento, mas apenas nos casos definidos por lei.

A novidade é que a Caixa Econômica Federal acabou de liberar a autorização para que milhares de trabalhadores recebam até R$ 6.220 de suas contas. Mas é importante ficar atento, pois o prazo está acabando.

A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Caixa libera saque especial do FGTS

 

Caixa libera saque especial do FGTS. Imagem: Canva

O trabalhador pode sacar o saldo do seu Fundo de Garantia de várias maneiras diferentes, seja pelo saque rescisão, saque aniversário ou mesmo utilizar o saldo para financiamentos.

No entanto, o saque especial do FGTS é disponibilizado ao trabalhador quando a área onde ele mora é afetada por desastres naturais. É o chamado saque calamidade. O objetivo do saque calamidade é ajudar as famílias diante de situações de emergências e perdas.

A liberação do benefício ainda está aberta para 7 municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina este mês. Por isso, os trabalhadores precisam estar atentos ao prazo final para fazer a solicitação. Confira todas as datas:

  • Bagé (RS): 25/12/2023
  • Encantado (RS): 28/12/2023
  • Monte Belo do Sul (RS): 26/12/2023
  • São Valentin do Sul (RS): 21/12/2023
  • Balneário Gaivota (SC): 31/12/2023
  • Otacílio Costa (SC): 21/12/2023

Como saber se tenho direito ao saque calamidade?

Para ter direito ao saque calamidade do FGTS, o trabalhador precisa morar em locais que foram afetados por desastres naturais ou situações de emergência. Assim, confira a lista de situações que se enquadram nesta categoria:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Além disso, vale lembrar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador não pode ter acessado aos recursos do seu FGTS nos últimos 12 meses. Ademais, o valor de saque é de até R$ 6.220 e vai depender do saldo disponível para cada trabalhador.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

O trabalhador pode solicitar o saque calamidade de forma 100% online, sem necessidade de longa filas e espera. Para isso, basta baixar o aplicativo FGTS no seu celular. O app está disponível para aparelhos Android e IOS. A seguir, confira o passo a passo completo para a solicitação:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com a sua senha;
  2. Depois, selecione a opção “Meus saques”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
  4. A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
  5. Depois, faça o Upload dos documentos solicitados;
  6. Após conferir os documentos, basta confirmar a solicitação.

Após a confirmação, a Caixa Econômica vai analisar a solicitação e liberar o saque na conta bancária do trabalhador.

Solicitação nas agências da Caixa

Aqueles que desejarem, também poderão solicitar o saque calamidade do FGTS nas agências bancárias da Caixa, de forma presencial. Para isso, precisarão portar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros);
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Todos os trabalhadores que moram em locais onde houve a declaração de situação de calamidade pública têm direito ao saque calamidade do FGTS.

No entanto, é importante lembrar que o prazo para a solicitação começa no dia da declaração de emergência e calamidade pública e termina após 90 dias. Ou seja, o trabalhador tem 3 meses após a declaração da situação de emergência para solicitar o benefício. Além disso, para receber o pagamento, é necessário ter saldo disponível no fundo em até R$ 6.220.