A menos de duas semanas do fim do prazo, cerca de 40,3% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2026, segundo a Receita Federal. Até as 18h59 do dia 18, apenas 26,2 milhões de documentos foram entregues, enquanto a expectativa é de receber 44 milhões até o encerramento do período.
Você sabia que, se o contribuinte não enviar a declaração do IR até o prazo final, que termina em 29 de maio, poderá sofrer penalidades por estar em situação pendente junto à Receita Federal? Por isso, é importante saber como realizar a declaração corretamente, evitar multas e manter sua situação regularizada.
O IR é um tributo federal anual que incide sobre os rendimentos e lucros de pessoas físicas e jurídicas. A declaração permite ao governo monitorar o que cada contribuinte recebeu, possibilitando o cálculo correto do imposto devido. O ajuste fiscal ajuda a identificar tanto débitos quanto créditos, evitando multas por falta de informações ou atraso na entrega.
O órgão federal detalhou que a maioria dos documentos foi enviada pelo programa oficial para computador, com parte significativa utilizando o serviço online ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Aproximadamente 59,5% optaram pela declaração pré-preenchida, e 55,4% pelo desconto simplificado, confirmando a adesão crescente aos recursos digitais da Receita.
Entre as declarações já recebidas, 64,8% têm previsão de restituição, 19,8% envolvem pagamento de imposto, e 15,4% não apresentam imposto a pagar nem a restituir, segundo dados oficiais da Receita Federal.
A Receita Federal informou que, do total de documentos processados na última atualização, 1.410.027 declarações foram retidas em malha fina, o equivalente a 5,6% do que já foi entregue.
O órgão destacou a queda contínua desse índice: na primeira semana de entrega, 10,78% das declarações ficaram retidas; na semana passada, o percentual era de 5,93%. O recuo se deve à regularização de inconsistências por parte de contribuintes e fontes pagadoras durante o processamento.
A obrigatoriedade, estabelecida pela Receita Federal, inclui pessoas físicas que, em 2025:
A multa por atraso na entrega da declaração do IR corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% desse montante.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo para quem não possui imposto a pagar ou caso o valor do imposto devido seja inferior a esse valor. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema ao enviar uma declaração fora do prazo.
Além da multa, incidem juros calculados com base na taxa Selic acumulada entre a data de vencimento e o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa.
Contribuintes que não regularizarem sua situação terão o CPF com status de “pendente de regularização” no sistema da Receita Federal. Isso pode impedir ou dificultar:
Para enviar a declaração do IR, basta seguir o passo a passo abaixo até o dia 29:
Contribuintes com possíveis pendências devem consultar o extrato do processamento no portal e-CAC da Receita Federal e, se necessário, enviar declaração retificadora, sanando inconsistências apontadas.
A recomendação é revisar dados como salários, rendimentos de aluguel, previdência, investimentos e fontes pagadoras para garantir informações corretas e evitar inclusão em malha fina.
Em caso de dúvidas mais específicas, pode-se acessar a Central de Atendimento da Receita Federal ou consultar um contador. O serviço de regularização pode ser realizado até mesmo após o fim do prazo, mas a multa será devida ao entregar em atraso.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:
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