De acordo com advogados especialistas em Previdência, aposentadorias, pensões e contagem do tempo especial por insalubridade poderão ser concedidas de forma mais rápida. Para isso, será necessário que o INSS deixe de negar pedidos de segurados cujo direito já é amplamente reconhecido pela Justiça. As informações são do Jornal Agora, da Folha de São Paulo.
Segundo informações do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o órgão vai apresentar em cerca de 15 dias uma lista de temas em que o direito ao benefício não é contestado na Justiça, mas que o INSS rejeita. A declaração foi dada no dia 14 de janeiro. Sendo assim, a expectativa é que até 31 de janeiro os dados sejam apresentados.
O governo tem objetivo de adequar as análises realizadas pelo órgão aos posicionamentos do Judiciário para reduzir uma fila que chega a nada menos que 2 milhões de pedidos. Inclusive, para isso, o governo anunciou que vai contratar 7 mil militares.
Um dos pontos quem podem destravar os pedidos é o reconhecimento como tempo para a aposentadoria dos vínculos registrados na carteira de trabalho (mas sem os recolhimentos correspondentes realizados pelo empregador). A declaração foi dada pelo advogado Rômulo Saraiva ao Jornal Agora, da Folha de São Paulo.
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Vale destacar que a Previdência vai precisar dar maior celeridade nas concessões de benefícios para reduzir a fila de 2 milhões de pedidos. Para isso acontecer, o órgão deve deixar de negar direitos que hoje são reconhecidos na Justiça.
Segundo Especialista em Previdência, os seguintes pedidos poderão ser mais facilmente aceitos se o governo colocar o plano em prática:
Quem entrou com o pedido no INSS em janeiro de 2019 e teve aposentadoria concedida no final do ano, em dezembro, no valor do salário mínimo (R$998 – 2019), teria direito a R$ 13.222,50 pelo tempo de espera.
Ainda segundo cálculo do Ieprev, quem se aposentou pelo teto (R$5.839,45 – 2019) e esperou pelo mesmo período, de janeiro até dezembro, receberia, pelo mesmo período, R$ 77.366,87 de atrasados. Os cálculos do Instituto considera que o segurado fez ao menos 80% das suas contribuições sobre o teto previdenciário desde julho de 1994.
Para estimar o valor dos atrasados, o trabalhador vai ter que conferir a data do pedido do benefício. Vale destacar que os atrasados devem ser contados desde a data em que o requerimento foi feito, seja pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
A data do requerimento pode ser vista na carta de concessão do benefício. No documento também é possível conferir os salários acumulados mês a mês.