PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Assim sendo, é um programa estabelecido pela NR-9, uma norma regulamentadora referente à SST (Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho).
O PPRA objetiva estabelecer a preservação da saúde dos trabalhadores, uma vez que atua frente aos riscos dos ambientes da empresa.
Os riscos ambientais no trabalho são os agentes físicos, químicos e biológicos.
Dependendo da natureza da atividade da empresa, o tempo e a intensidade da exposição aos agentes, podem causar danos à saúde de quem executa a função.
Os agentes de risco de um ambiente de trabalho para o PPRA, são:
Os agentes físicos são ruídos, pressões anormais, exposição às temperaturas altas, bem como radiações ionizantes ou não.
Agentes absorvidos pelo organismo humanismo, seja por ingestão, via respiratória ou até mesmo pela pele.
Considera-se agentes químicos: gases, vapores, poeiras, fumos,névoas, etc.
A exposição do trabalhador a vírus, bactérias, fungos, parasitas, dentre outros, é considerada fator de risco biológico.
O PPRA é necessário em todas as empresas. Sendo assim, é necessário mesmo que a função não ofereça risco iminente ao trabalhador.
O PPRA é elaborado por especialistas da área de Segurança e Medicina do Trabalho.
Caso a empresa não tenha obrigação de manter um serviço próprio, ela deve contratar um serviço profissional. Todavia, a Norma Regulamentadora não especifica qual é o profissional.
No entanto, há um consenso de que essa atividade cabe a um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Ainda pode procurar empresas que prestam esse serviço.
O PPRA é mais que um documento, ao passo que também é um programa contínuo que deve estar sempre disponível para fiscalização.
O PPRA e o PCMSO coexistem. Pois que o mesmo profissional elabora os dois documentos. No entanto, o PPRA deve ser feito primeiro, já que serve de subsidio ao PCMSO.