As eleições 2022 acontecerá no próximo domingo (2 de outubro). Caso haja a necessidade de um segundo turno, a data está marcada para o dia 30 do mesmo mês. Na ocasião, os eleitores terão que eleger um presidente, senadores e deputados.
Contudo, com a aproximação do pleito, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o que deve e o que não deve usar no dia da votação. Confira as respostas a seguir.
Conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veja o que você pode usar e, o que não deve usar no dia da votação:
Permitido:
Proibido:
Nas eleições, algumas unidades da federação costumam restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação para evitar perturbações. Neste ano, a medida foi novamente adotada.
Até o momento, nove estados anunciaram a Lei Seca no dia da votação, sendo eles:
As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca. Enquanto isso, os horários da ordem em alguns estados já foram divulgados. Confira:
Segundo as informações, a determinação será fiscalizada em todo território estadual. Quem resistir a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência à ordem da Justiça Eleitoral.
Os eleitores podem recorrer ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado mostrará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.
Ademais, existe a opção de pesquisar essas informações pelo e-título, caso o cidadão tenha a sua biometria cadastrada. A versão digital também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação.
O aplicativo está disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android e iOS. No entanto, a instalação será suspensa nos dias da votação, 2 de outubro e 30 do mesmo mês, caso haja um segundo turno.
O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:
Qual a diferença entre voto nulo e branco?
Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como: