Imagine a seguinte situação: você compra um presente para o seu filho neste Dia das Crianças, mas ele claramente não gostou. É possível trocar por outro produto na mesma loja? Este é o tipo de pergunta que certamente está rondando a cabeça de muitos brasileiros nesta quinta-feira (12).
Neste momento, milhões de crianças de todas as regiões do país já devem ter recebido os seus presentes. Na grande maioria das vezes, os pequenos gostam daquilo que receberam, mas como as crianças costumam ser bem sinceras, é possível perceber claramente quando uma delas no gosta do produto que foi comprado.
Mas afinal de contas, o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a troca de presentes neste Dia das Crianças? De acordo com especialistas, as leis brasileiras não obrigam as lojas a trocarem produtos por motivo de gosto pessoal ou mesmo de tamanho.
Assim, imagine que você comprou um tênis para o seu filho, e ele até gostou do produto, mas ele ficou apertado. Neste caso, a loja também não vai ter a obrigação de realizar a troca do item por um produto de número maior. Ao menos é o que diz o Código de Defesa do Consumidor em sua versão mais atualizada.
Mas…
Entretanto, existem casos em que a regra acima pode mudar. Caso o estabelecimento tenha deixado claro que a troca destes produtos poderia ser feita, o jogo muda. Neste caso, a loja vai ser obrigada a trocar o produto, mesmo considerando que seja porque seu filho não gostou do item, ou porque o número não serviu.
Em resumo, a loja não é obrigada a trocar o produto, mas se ela contar com uma política interna de devolução que ofereça esta possibilidade, então ela precisa aceitar a troca, mesmo nos casos de gosto ou de tamanho.
Agora vamos para um outro exemplo. Imagine que o presente que você comprou para uma criança está com um defeito. Neste caso, a loja é obrigada a realizar a troca independente da política interna do estabelecimento. Em tese, os lojistas têm um prazo de até 30 dias para resolver o problema.
Caso o consumidor considere que não quer esperar todo este tempo para ter o produto novamente, ele tem direito de solicitar o dinheiro de volta, seja na forma de voucher (uma espécie de guia com saldo que pode ser usado na própria loja), ou mesmo na forma de dinheiro, para que ele possa realizar uma outra compra em uma outra loja.
Quando o produto é comprado pela internet, a situação muda um pouco. Mas também neste caso, o cidadão poderá ter o direito de devolver o item. Para estas situações, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o Direito de Arrependimento, que como o próprio nome já diz, indica que as pessoas têm o direito de se arrependerem.
Segundo esta lei, o consumidor que realizou a compra e não gostou do produto tem um prazo de 7 dias corridos, a contar a partir da entrega, para desistir da compra e pedir o dinheiro de volta, sem necessariamente precisar explicar o motivo.
Para ter este direito, o consumidor precisa realizar uma solicitação de devolução, através de um e-mail ou mesmo de um formulário disponível no site oficial da loja. O vendedor, por sua vez, tem um prazo de 7 dias corridos para aceitar a devolução e informar como ela vai ser realizada na prática.
Para esta situação, o consumidor vai ter que receber o valor total de volta, incluindo o frete. Se o produto entregue apresentar sinais de uso, o vendedor vai poder se recusar a aceitar a devolução, ou até mesmo de reduzir o valor a ser devolvido para o cidadão.