O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso crucial para os trabalhadores brasileiros, oferecendo uma variedade de oportunidades de saques que podem surpreender muitos. Afinal, quem não deseja ter acesso a esse dinheiro acumulado ao longo dos anos de trabalho? Nesta matéria do Notícias Concursos vamos explorar as múltiplas possibilidades de saque pelo FGTS que estão disponíveis atualmente.
Os trabalhadores que são dispensados sem justa causa têm direito a sacar todos os valores acumulados na conta do FGTS. Nesse caso, é importante lembrar que:
O saque do FGTS na aposentadoria é outra possibilidade. Este benefício fica disponível quando o trabalhador se aposenta, inclusive por invalidez. A regra permite o saque integral do saldo, incluindo das contas inativas. Além disso, se o trabalhador conseguir um novo emprego em outra função, pode sacar mensalmente o depósito da empresa.
O saque do FGTS por doenças graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente são acometidos por determinadas enfermidades. Nesse caso, o médico deve preencher o “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, que deve ser encaminhado junto com outros exames e relatórios médicos, além de documentos que comprovem a relação entre o trabalhador e o dependente.
Nessa modalidade, o saque fica disponível quando ocorre a extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive de contratos temporários. Esse tipo de saque é comum quando o trabalhador será desligado de uma função para ocupar outra ou quando precisa sair temporariamente da empresa, mas retornará em breve.
Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS quando há rescisão por acordo entre as partes, ou seja, patrão e empregado. Nesse caso, é liberado 80% do valor dos depósitos no FGTS e também uma multa de 20% sobre os valores depositados.
Essa modalidade de saque pelo FGTS é liberada quando tanto o empregado quanto o empregador são responsáveis pela rescisão do contrato de trabalho. Também é liberado em caso de força maior, como o fechamento da empresa por falência.
Em casos de calamidade pública por desastre natural, os afetados podem solicitar o saque do FGTS. Para isso, é necessário apresentar um documento de comprovação de endereço. O valor permitido para saque é de até R$ 6.220 por pessoa.
Os trabalhadores avulsos também têm direito ao saque do FGTS quando há suspensão total do trabalho avulso por um período igual ou superior a 90 dias.
Quando o titular da conta do FGTS falece, seus dependentes têm direito ao saque total dos valores disponíveis. Para isso, é necessário comprovar o vínculo entre quem vai sacar e o titular da conta.
Ao completar 70 anos de idade, o titular tem direito ao saque integral dos valores disponíveis no FGTS.
Existem algumas formas de justificar o saque do FGTS por conta inativa. São elas:
Quem deseja comprar uma casa nova pode utilizar o saldo do FGTS para dar entrada no valor do financiamento, diminuir o número de parcelas do financiamento ou pagar parcelas atrasadas.
Com essas informações, esperamos que você tenha uma visão mais clara das diferentes possibilidades de saque do FGTS. Lembre-se de que é sempre importante manter-se informado e consultar um especialista se necessário.