Com a atualização nos montantes disponibilizados pelo Programa de Assistência Financeira para Famílias, ou Bolsa Família, neste mês de outubro, a quantia do auxílio pode ser ampliada de maneira significativa para milhões de cidadãos brasileiros. Adicionalmente, o órgão responsável informou que planeja efetuar pagamentos retroativos aos indivíduos. No entanto, isso se os benefícios foram suspensos e estão com a situação regularizada.
Ao somar as bonificações do Bolsa Família, juntamente com as quantias devidas, é possível que, em certos casos, determinados grupos recebam um valor máximo de R$ 2.620. No entanto, é importante destacar que isso se trata de uma circunstância específica.
As parcelas adicionais serão concedidas aos beneficiários que atualizaram suas informações no CadÚnicoe cumprem todos os requisitos. A distribuição das quantias começou nesta quarta-feira (18), portanto, o cronograma de pagamentos do Bolsa Família referente a outubro já está ativo.
A quantia de R$ 2.620 será destinada exclusivamente aos beneficiários do Bolsa Família que pertençam a famílias com um total de dez membros. Conquanto, também é preciso ter direito a parcelas retroativas. Portanto, o valor per capita garantido pelo programa, de R$ 142, pode chegar a R$ 1.420, acrescido de duas parcelas de R$ 600 referentes aos meses em que o auxílio estava bloqueado.
Conforme mencionado anteriormente, isso constitui uma exceção. Os demais depósitos continuarão normalmente com a inclusão dos novos adicionais no valor de R$ 50 e R$ 150 para determinados grupos.
Com a disponibilização dos novos adicionais, os montantes do Bolsa Família ficam da seguinte maneira:
As quantias podem ser acessadas por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para dispositivos Android e iOS). Mas, podem ser resgatadas pessoalmente em agências bancárias, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Para se inscrever no Bolsa Família, é necessário estar inscrito no CadÚnico. Para isso, é preciso procurar um posto de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família da sua cidade.
As famílias que podem se inscrever no Cadastro Único são aquelas que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda acima dessas, mas que estejam em situação de vulnerabilidade social. Durante a entrevista, não é preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. A pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único.
É importante levar alguns documentos no momento do cadastramento, como CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda, comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos, e carteira de trabalho. Para atualizar as informações, é necessário verificar o cadastro a cada dois anos. Ademais, o processo deve ser feito também sempre que houver alguma mudança na família, como nascimento ou morte de alguém, mudança de endereço, mudança de escola das crianças, entre outras.
Existem diversas formas de consultar o benefício do Bolsa Família, como:
Ademais, é importante ressaltar que para realizar a consulta é necessário ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS). Mas, se não tiver, pode ser o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pelo benefício.