O Ministério Público Federal (MPF), na última sexta-feira (12/06), ofereceu denúncia junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) Manoel de Jesus Ferreira Brito, os servidores públicos Edson Nascimento da Fonseca e Eliston José Pimentel Monteiro, e o empresário Clécio Ferreira de Queiroz.
O desembargador e os servidores públicos foram denunciados pela prática de crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e ocultação de valores (Art. 1º da Lei 9.613/1998). O empresário por sua vez, responderá pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do CP).
A denúncia descreve os crimes consubstanciados no Inquérito 1.264, que realiza investigações do recebimento de vantagens indevidas pelo magistrado, por intermédio dos servidores do Ministério Público estadual, em favorecimento da empresa C.F. de Queiroz, além de retardar dolosamente o trâmite de uma ação judicial.
A peça acusatória, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, se fundamenta em extenso conjunto probatório, que permeia a apreensão de documentos e se estende a quebras de sigilos telefônicos e bancário dos envolvidos, bem como de conversas registradas por aplicativo de mensagens. “Os elementos colhidos nos autos são fortes no sentido de corroborar a imputação de crime de corrupção passiva do desembargador Manoel Brito, em conluio com os demais denunciados”, frisa a sub-PGR.
A subprocuradora-geral da República destaca, na peça inaugural, destaca que Manoel Brito figura no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter beneficiado determinadas partes em outros processos judiciais. No PAD já existe oito votos de conselheiros favoráveis à disponibilidade do desembargador. A retomada do julgamento pelo conselho do CNJ está previsto para essa semana.
O MPF, além da condenação pela prática dos referidos crimes, pede a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo, emprego público ou mandato eletivo. Requer também que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, no valor mínimo de R$ 20 mil, correspondente à soma dos valores “lavados” no esquema e que os denunciados sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.
Em pedido liminar, requer ainda, o afastamento do desembargador e dos dois servidores públicos das respectivas funções até o julgamento final da ação penal.
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