Por unanimidade, os magistrados da 6ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ratificaram decisão de primeiro grau que não reconheceu o vínculo empregatício requerido por um pastor com a Igreja Pentecostal Deus é Amor.
Ao negar o recurso do pastor, o colegiado consignou que ele exercia seus trabalhos voluntariamente com a igreja e por questões espirituais, não configurando relação de emprego, sobretudo diante da ausência de onerosidade e subordinação.
Consta nos autos que o pastor prestou serviços à igreja por aproximadamente 15 anos e, não obstante as atividades eclesiásticas, também era responsável por administrar a igreja.
De acordo com o pastor, ele tinha que cumprir metas de arrecadação, e os cultos possuíam horários definidos, demonstrando a natureza não eventual do trabalho.
No entanto, por intermédio dos depoimentos prestados pelas testemunhas durante a instrução processual, o relator entendeu inexistentes os pressupostos que caracterizam o vínculo de emprego.
Não obstante, depoimentos evidenciaram que o pastor se dedicava à igreja voluntariamente, movida por sua fé, sem fiscalização e remuneração.
Ademais, o próprio pastor alegou que poderia ser substituído independentemente de autorização da diretoria, evidenciando a inexistência do requisito da pessoalidade.
No mais, o fundamento espiritual do pastor para as atividades desempenhadas na igreja foi corroborado pelo depoimento de uma testemunha, também pastor.
Segundo relatos da testemunha, o pastor não recebia ordens de ninguém, não haviam metas para arrecadação de valores e, ainda, se o autor da demanda não pudesse ministrar o culto, outros voluntários eram autorizados a substituí-lo.
Com efeito, o magistrado entendeu comprovada a inexistência da onerosidade e subordinação, requisitos indispensáveis à caracterização da relação empregatícia.
Por fim, o relator mencionou que o valor que a igreja lhe pagava, em média R$ 435,00 mensais, além de despesas de aluguel, água e luz, constitui mero auxílio de custo, mas não salário.
Fonte: TRT-MG