O Carnaval de 2026, que ocorrerá entre os dias 14 e 18 de fevereiro, com o auge da festividade na terça-feira, 17 de fevereiro, levanta uma questão importante: a folga está garantida? A resposta pode ser surpreendente, e a forma como cada trabalhador lida com a situação pode impactar diretamente seu salário.
Apesar de ser a festa mais popular do país, a data não é feriado nacional. Pela legislação federal, segunda (16) e terça-feira (17) de Carnaval são classificadas como ponto facultativo, conforme a Portaria MGI nº 11.460/2025. Isso significa que a folga não é obrigatória para todos, e quem faltar sem autorização pode ter desconto no salário.
A data do Carnaval muda todo ano porque segue o calendário religioso. Ela é calculada a partir da Páscoa, que depende do ciclo lunar. Em 2026, o calendário ficou definido desta forma:
Essa é a pergunta que mais gera confusão. Em âmbito federal, o Carnaval é ponto facultativo, e não feriado.
Alguns estados e municípios transformaram a terça-feira de Carnaval em feriado oficial por lei local. É o caso do Rio de Janeiro (Lei 5.243/2008) e de Belo Horizonte, por exemplo. Nessas localidades, as regras de feriado se aplicam integralmente.
Além disso, convenções coletivas de trabalho de determinadas categorias profissionais podem prever folga obrigatória ou adicionais superiores ao pagamento em dobro. A consulta ao sindicato da categoria é recomendável.
Se o município ou estado decretou feriado e o trabalhador for escalado para trabalhar, a CLT e a Súmula 146 do TST garantem:
Nas cidades em que o Carnaval não é feriado, o dia é tratado como útil. Nesse cenário:
A Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro) também não é feriado nacional. A tradição de iniciar o expediente apenas após o meio-dia ou às 14h é um costume adotado por muitas empresas e órgãos públicos, mas não configura obrigação legal.
Qualquer dispensa ou redução de horário precisa ser previamente acordada com o empregador ou estar prevista em convenção coletiva. Quem não comparecer sem essa autorização pode sofrer as mesmas penalidades aplicáveis a faltas injustificadas.
Uma alternativa bastante utilizada pelas empresas é a compensação por banco de horas. Nesse modelo, o trabalhador folga durante o Carnaval e repõe as horas em outro período, respeitando o limite de duas horas extras por dia, conforme a CLT.
Esse acordo pode ser individual ou coletivo, mas deve estar formalizado. Sem registro, a empresa não pode exigir a compensação posterior.
Para quem deseja negociar a folga, o ideal é conversar com o setor de RH com antecedência e verificar quais são as regras internas da empresa.
Alguns cuidados práticos ajudam o trabalhador a se proteger:
Além do Carnaval, o calendário de 2026 reserva boas oportunidades de descanso para os trabalhadores. Entre os feriados prolongados previstos, destacam-se:
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