Câmara aprova urgência do projeto que eleva isenção do Imposto de Renda

Aprovação do PL que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda aconteceu ainda na noite desta terça-feira (27)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (27) a urgência na tramitação do projeto que eleva a isenção do Imposto de Renda para este ano de 2024. Com a aprovação, o documento poderá ser analisado diretamente no plenário, sem a necessidade de debate em comissões.

O texto do projeto indica que todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos estão isentos do pagamento do Imposto de Renda neste ano de 2024. A aprovação foi vista como uma vitória do governo federal, que é o autor da medida.

Em caso de aprovação do documento, a faixa de isenção do imposto de renda vai passar de R$ 1.112 para R$ 2.259 neste ano de 2024. As alterações deverão levar em consideração os rendimentos feitos a partir de fevereiro deste ano. Assim, a isenção vai passar a contar a partir de 2025.

Mas, na prática, este processo vai abarcar todos os brasileiros que ganham até dois salários mínimos, ou seja, quase R$ 2,9 mil. Depois de uma reunião do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) com os líderes partidários, todos os partidos concordaram com o texto. Até mesmo por isso, a aprovação aconteceu de maneira simbólica.

Quem será beneficiado?

Quem são as pessoas que serão beneficiadas? Até o final da semana passada, estava confirmado que o governo federal só isentaria as pessoas que ganhavam até R$ 2.640. Todos os trabalhadores que ganham mais do que este valor por mês teriam que declarar o Imposto de Renda.

Com a provável aprovação do novo projeto, fica definido que a faixa de isenção vai compreender todas as pessoas que ganham até R$ 2.824, ou seja, até dois salários mínimos. Desta forma, é possível afirmar que as pessoas que ganham entre R$ 2.641 e R$ 2.824 são as grandes beneficiadas com a decisão. Afinal de contas, elas teriam que pagar o Imposto este ano, mas com a nova decisão, não precisarão mais.

Vale frisar ainda que as pessoas que ganham acima de R$ 2.824 terão que pagar o Imposto de Renda este ano, mas elas também sentirão um impacto. Isso porque elas serão tributadas apenas sobre a quantia que ultrapassar este limite de R$ 2.824.

Câmara aprova urgência do projeto que eleva isenção do Imposto de Renda
Aumentar isenção do imposto de renda foi uma das promessas de Lula. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Para este ano de 2024, devem declarar o Imposto de Renda a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

De acordo com as informações da Receita Federal, em 2024 o prazo para a declaração do Imposto de Renda se inicia no dia 15 de março, e deve seguir até o dia 31 de maio assim como aconteceu no ano anterior.

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