ATENÇÃO, brasileiros com RG final 1 a 0: ÓTIMA NOTÍCIA com mutirão do BPC feito pelo INSS

Só em março, foram realizadas aproximadamente 859 consultas assistenciais para assistentes sociais em diferentes agências da autarquia

Durante este mês, o INSS tem a intenção de oferecer mais de mil oportunidades para fazer parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir de 6 de abril e prolongando-se até ao final do mês, os ajuntamentos decorrerão nas Agências de Segurança Social.

Só em março, foram realizadas aproximadamente 859 consultas assistenciais para assistentes sociais em diferentes agências da autarquia. Os mutirões desempenham um papel fundamental na tentativa de garantir que a população elegível tenha acesso ao BPC. Da mesma forma, permite agilizar o processo de ingresso com atendimento antecipado, liberando o benefício mais rapidamente.

Quando e quem criou o BPC?

O BPC foi criado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), durante o governo de Itamar Franco. A LOAS foi promulgada em 7 de dezembro de 1993, e o Benefício de Prestação Continuada está previsto no artigo 20 da lei.

Como muitos sabem, o benefício garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de prover o próprio sustento.

Requisitos para receber:

  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Ser deficiente com impedimentos de longo prazo que impossibilitem o trabalho;
  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuem renda própria ou familiar suficiente.
ATENÇÃO, brasileiros com RG final 1 a 0: ÓTIMA NOTÍCIA com mutirão do BPC que o INSS fará no Rio de Janeiro
Só em março, foram realizadas aproximadamente 859 consultas assistenciais para assistentes sociais em diferentes agências da autarquia – Imagem: Shutterstock

Nova mobilização do BPC no Rio de Janeiro

As manifestações do BPC estão inseridas no Programa de Enfrentamento às Filas da Previdência Social.  A Medida Provisória (MP) 1.181/2023 transferiu esse serviço com o propósito de reduzir a duração dos procedimentos administrativos realizados pelo INSS.

Isso inclui eventual perícia médica e análise documental para liberação de benefícios previdenciários. Conforme mencionado anteriormente, neste mês as operações começarão no dia 06 na agência de Nova Iguaçu. A unidade terá 218 vagas para que sejam feitas avaliações sociais de beneficiários.

Na semana seguinte, dia 13, serão realizadas ações na Agência Avenida Brasil, com mais 240 vagas disponíveis. Assim, pouco depois, no dia 20 deste mês, duas agências – APS Nilópolis e Praça da Bandeira – participarão do evento proporcionando um total de 100 e 220, cada uma.

No último sábado do mês, dia 27, três agências deverão abrir e liberar benefícios adicionais: Duque de Caxias (com 200 vagas), Belford Roxo (80) e Praça da Bandeira (40). Em todos os centros, os assistentes sociais prestam atendimento agendado. O comparecimento é obrigatório entre 7h e 14h.

A agenda de participação deve ser realizada online por meio do site ou aplicativo Meu INSS, assim como através da Central 135 também é possível.

Quem pode participar?

Para garantir a elegibilidade ao programa BPC é necessário atender aos seus critérios de qualificação. Desta forma, é possível exigir a presença de todos os indivíduos com 65 anos ou mais, além das pessoas que possuem deficiência em qualquer idade.

As pessoas com deficiência devem apresentar impedimentos de natureza física, mental, bem como intelectual ou sensorial que os impeçam de participar plenamente da sociedade em igualdade com os demais.

Em ambas as situações, é obrigatório atender ao requisito de renda que tem um limite máximo de 1/4 do salário mínimo por pessoa. Isso implica em ter uma renda mínima individual equivalente a R$ 353 considerando o piso nacional atualmente fixado em R$ 1.412.

Conquanto, não é exigido o cumprimento do período de carência do INSS para se candidatar, uma vez que o benefício tem natureza assistencial e não previdenciária. Por esse motivo, o BPC não permite receber 13º salário ou pensão por morte.

Assim, é igualmente relevante considerar que indivíduos acima de 65 anos são submetidos a uma avaliação administrativa, incluindo análise da composição familiar e renda, para certificar sua elegibilidade aos critérios estipulados na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Apesar disso, não é necessário que o grupo seja avaliado por assistentes sociais nem submetido a exames médicos.

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