
A Câmara dos Deputados, sob o comando do novo presidente Arthur Lira (PP-AL), aprovou na noite de ontem (10) o projeto de lei (PL) que chancela a autonomia do Banco Central brasileiro. Criado pelo Senado Federal, o texto estabelece novos parâmetros administrativos a serem seguidos pela instituição financeira.
De acordo com o PL, o BC deverá ser regido pelo chamado “mandato dual”, em que a instituição deverá conduzir a sua atuação buscando atingir dois objetivos: a estabilidade da moeda e do sistema financeiro e o fomento do pleno emprego.
Novas regras de autonomia do Banco Central
Com essas mudanças, o presidente do Banco Central passa a ter mandato fixo de 4 anos, com início sempre no terceiro ano de mandato do presidente da República. A ideia é garantir uma continuidade na gestão do órgão que não esteja sujeita às oscilações políticas do governo.
Os mandatos dos diretores do BC também serão de 4 anos. Pela regra de autonomia do Banco Central, a cada ano, a contar do começo do mandato do presidente da República, dois diretores iniciam seus mandatos.
Os nomeados terão que ser sabatinados e aprovados pelo Senado, e haverá a possibilidade de apenas uma recondução.
O presidente e os diretores do Banco Central só poderão ser removidos do cargo por condenação judicial, mediante decisão transitada em julgado, por improbidade administrativa ou por crimes que acarretem proibição de acesso a cargos públicos.
Mas há também a possibilidade de remoção por desempenho insuficiente, caso em que a exoneração deverá ser pedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aprovada pelo Senado.
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