O STF acata questionamento do PSOL sobre normas do estado sobre a reeleição do presidente da da Assembleia Legislativa de Roraima. Diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao caso o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Reeleição ilimitada
O partido questiona interpretação do artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional 20/2007) que, segundo sua argumentação, permite a reeleição ilimitada para os cargos da Mesa Diretora do Legislativo estadual. Como exemplo, cita o atual presidente e a mesa diretora, que ocupam os cargos desde janeiro de 2015, mediante sucessivas reconduções.
Embora reconheça a existência de precedentes do STF que afastam a aplicação aos estados, por simetria, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o Psol argumenta que esses precedentes “não enfrentaram o problema da reeleição ilimitada, nem o examinaram sob a ótica da aplicação direta dos princípios republicano, democrático e da igualdade”.
O partido pede a concessão de liminar para obstar a posse do atual presidente ou, caso já tenha ocorrido, para que seja determinada sua desconstituição, com a realização imediata de nova eleição, sem a sua participação. No mérito, pretende que o dispositivo seja interpretado de forma que a recondução se dê “uma única vez, por ocasião do encerramento do mandato anterior”.
Informações
Ao adotar o rito abreviado, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de 10 dias, e, em seguida, determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que cada órgão se manifeste, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
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