TRT-14 instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT RO-AC), através da Resolução n? 042, de 28/08/2020 do Regional, aprovada pelo Tribunal Pleno e publicada no DEJT, instituiu: a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre, de maneira institucional e de natureza normativa.

Medidas preventivas

Acerca dos fundamentos das ações foram incluídas medidas preventivas de sensibilização sobre a matéria, tais como: cursos de desenvolvimento gerencial, campanhas educativas, distribuição de cartilhas e o acompanhamento no pedido de remoção de unidades. 

Da mesma forma, a política faz previsão da adoção de algumas diretrizes como, por exemplo: promoção do ambiente de trabalho saudável e da segurança na preservação daqueles que  testemunharam e realizarem denúncia das agressões morais ou sexuais.

Igualmente, serão tomadas medidas para que possíveis colaboradores em situação vulnerável sintam-se acolhidos pela instituição.

Registro das denúncias

A portaria determina papéis e responsabilidades e envolve os setores de Responsabilidade Socioambiental; Secretaria de Gestão de Pessoas, Setor de Assistência Psicossocial e Ouvidoria, além de todos os integrantes do Regional. 

Reclamação

A Ouvidoria-Geral deverá manter registros estatísticos de denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares que envolvam assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.  

Portanto, qualquer pessoa que se sinta alvo de hostilização e perseguições que configurem assédio moral e sexual no seu ambiente de trabalho deve apresentar a reclamação formal à Ouvidoria-Geral deste Regional. A reclamação deve ser por escrito, utilizando-se do formulário eletrônico disponível na página eletrônica institucional para que sejam tomadas as providências cabíveis especificadas na Resolução.

Clique aqui  e confira a Cartilha com tudo sobre a nova Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no TRT-14.

Fonte: TRT-14

 

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