Na data de ontem (03/11), a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco/AC realizou o julgamento de policial penal acusado de matar uma mulher, por sua condição de sexo feminino.
Em razão do crime de feminicídio, o Júri Popular condenou o réu à pena de 25 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre que, durante uma discussão conjugal ocorrida em março deste ano, o policial penal, utilizando-se de uma arma funcional, atirou contra a cabeça da ex-companheira.
Conforme relatos da peça acusatória, em que pese tenha sido encaminhada às pressas para o Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, a mulher veio a falecer na unidade de atendimento traumatológico, em razão da gravidade do ferimento.
No julgamento, o período da manhã foi reservado às oitivas de nove testemunhas, consistentes em cinco de acusação e quatro da defesa.
Pela tarde, foram realizados os debates finais entre a acusação e a defesa e, em seguida, o caso foi analisado pelo Conselho de Sentença, denominado Júri Popular.
Posteriormente, o veredicto dos jurados populares foi proferido no final da tarde, fixando a sentença de 25 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado.
A sentença de pronúncia proferida pelo Conselho de Sentença foi assinada pela juíza de Direito Luana Campos.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada consignou que restou comprovada a materialidade do crime, ou seja, a prova da existência do fato.
Outrossim, de acordo com a juíza, houveram fortes elementos indicativos de que o réu cometeu o crime hediondo de feminicídio.
Por fim, Luana Campos ressaltou a existência de indícios de outra possível agravante, consistente em motivo torpe, porquanto o delito teria sido praticado durante uma discussão conjugal, em um suposto acesso de fúria por parte do réu.
Fonte: TJAC