A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 727 contra o Estado do Paraná para que seja reconhecido o direito de todos servidores do Poder Executivo estadual ao mesmo reajuste anual concedido aos demais servidores estaduais. A ADPF está sob a relatoria do ministro Celso de Mello.
De acordo com a entidade, no estado do Paraná, houve reajuste anual de 2016 a 2020. Assim, para parte dos servidores do Executivo (Defensoria Pública) e para todos do Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas) e do Judiciário.
A Cobrapol argumenta que todos os aumentos foram idênticos. Assim, com a aplicação do percentual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado relativo ao período (inflação); portanto, tratando-se de recomposição do poder aquisitivo, e não de ganho real.
A Cobrapol ressalta que a não revisão para parte dos servidores afronta a Constituição Federal (artigo 37, inciso X), que garante aos servidores públicos o direito a revisão geral anual de suas remunerações, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
De acordo com o texto constitucional, a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Igualmente, a Cobrapol alega que a medida viola os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, da dignidade da pessoa humana, dos valores do trabalho, da igualdade e da legalidade.
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