PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA X PODERES POLÍTICOS ->. Os poderes políticos, são os poderes executivo, legislativo e judiciário.
Já os poderes da Administração Pública estão inseridos dentro do poder executivo e são instrumentos para que o Estado alcance suas finalidades.
E caso, haja busca pelo interesse privado em detrimento do público, haverá o chamado abuso de poder.
Vamos conhecer os poderes da Administração Pública através do mnemônico (relativo a memória) HIPODI DIVINO:
Poder Hierárquico (HIPODI DIVINO) ->. Relaciona-se com o instituto da subordinação dentro da Administração Pública, por exemplo, quando o superior dá ordens e fiscaliza os seus subordinados.
Poder de Polícia (HIPODI DIVINO) -> O poder de polícia limita e restringe o direito dos particulares, por exemplo, restrição ao direito de liberdade, visando a segurança jurídica, e, o interesse público.
OBS: O poder de polícia é o poder mais cobrado em concursos públicos.
Poder Disciplinar (HIPODI DIVINO) –> O poder disciplinar é o poder de aplicar sanções sobre os servidores da Administração Pública, e, sobre os particulares que tenham vinculo jurídico com a Administração Pública – contrato administrativo por exemplo.
Exemplos do poder disciplinar sendo executado -> Suspensão, Demissão e Advertência.
Poder Discricionário (HIPODI DIVINO) -> O poder discricionário está relacionado na escolha da conveniência e oportunidade na prática dos atos administrativos, assegurado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Exemplo do poder discricionário sendo executado ->. Mesmo preenchido os requisitos, a Administração Pública pode negar o porte de arma.
Poder Vinculado (HIPODI DIVINO) -> O poder vinculado também sem relaciona aos atos administrativos, porém, não há a mesma liberdade que há no poder discricionário. Agindo sempre em conformidade com a lei, e, não por conveniência ou oportunidade.
Exemplo do poder vinculado sendo executado -> Aposentadoria concedida, bastando o cumprimento dos requisitos.
Poder Normativo ou Regulamentar (HIPODI DIVINO) -> O poder normativo é um complemento da lei, exercido por decretos (execução – ART 84, IV CF ou autônomos – ART 84, VI CF).
Os poderes da Administração Pública são extremamente importantes tanto para provas de concurso, quanto para que o individuo saiba como se dá o funcionamento do Estado.