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PLOA 2020 com mais de 32 mil vagas deve ser votado nesta terça-feira; Entenda

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020 pode ser votado ainda hoje. Acontece que a votação do projeto está na pauta de votação do Congresso Nacional desta terça-feira, 17 de dezembro, às 14h30. Antes, às 11h, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) discutiu o texto, que prevê 32 mil provimentos de cargos públicos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O quantitativo de vagas podem ser preenchidos através de concursos já realizados ou novos ao longo de 2020. Ao todo, são 32.553 provimentos esperados e 2.926 novos cargos e funções. Desse total, o Poder Executivo se destaca com 30.305 provimentos previstos, incluindo o preenchimento de vagas em cargos civis e militares.

No Judiciário são 3.288 provimentos previstos, sendo 1.871 para cargos existentes e 1.417 para criação. Já no Legislativo, são 154 provimentos programados, sendo 147 para funções existentes e sete para criação.

Vale lembrar, que para entrar em vigor, o PLOA 2020 deve ser votado em sessão conjunta no Congresso. Após isso, o texto tem que ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Sendo assim, os números informados ainda podem passar por mudanças.

No dia 08 de agosto, a Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional, já tinha aprovado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020.

Além disso, o texto da PLOA de 2020 também prevê criação de cargos e provimento de civis e militares, desde que não ultrapassem os limites orçamentários do ano de 2020.

É importante lembrar que o quantitativo de vagas é apenas uma previsão e não autorização. Sendo assim, em caso de sanção, o governo reserva verba para provimento e criação de cargos, mas poderá aplicá-la a depender da necessidade de cada órgão.

Órgão Criação Provimento
Câmara dos Deputados 7 147
Senado Federal 0 40
Tribunal de Contas da União 30
Supremo Tribunal Federal 62
Superior Tribunal de Justiça 50
Justiça Federal 625 450
Justiça Militar da União 740 89
Justiça Eleitoral 1.002
Justiça do Trabalho 52 90
Justiça do Distrito Federal e Territórios 128
Ministério Público Militar 6
Ministério Publico do Trabalho 5
Escola Superior do MPU 14
DPU – Cargos e funções vagos 5
DPU – Criação de cargos efetivos 811
DPU – Criação de cargos comissionados 200 200
Criação e provimentos de cargos e funções 491 26.520
Cargos e funções vagos 6.509
Banco de Professor – Equivalente e Quadro de Referência – Cargos Técnicos Administrativos 19.520
Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019, UF Norte do Tocantins 491 491
Fixação de efetivos – Militares – Aeronaútica, Exército e Marinha 1.801
Fundo de Constitucional do Distrito Federal – FCDF 1.984
Fixação de Efetivos – CBMDF 378
Fixação de Efetivos – PMDF 856
Fixação de Efetivos – PCDF 750

Governo Federal divulga novas regras para autorização de concursos públicos

O Ministério da Economia divulgou no Diário Oficial, as instruções normativas com regras para autorização de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo. Além disso, o documento estabelece normas para realização de seleções temporários.

O documento publicado complementa o decreto sobre concursos, que vigora desde junho deste ano.

De acordo com o texto, assinado pelo Ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável pela autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A principal mudança, em relação ao Decreto nº 9.739, é que agora as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos federais. Para isso, o candidato deverá apresentar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Assim como o Decreto nº 9.739, não precisam de autorização do Ministério da Economia:

Advocacia-Geral da União (AGU): o órgão poderá prover cargos de procurador da fazenda nacional e de procurador federal;

Carreira de diplomata: aval será apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

Polícia Federal: aval será dado pelo diretor-geral da PF.

De acordo com o texto, para Polícia Federal, assim como consta no decreto, a autorização de concurso deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, o governo publicou um formulário, que deverá ser preenchido para solicitação de concursos públicos. O órgão deverá informar:

  • Dados do órgão solicitante
  • Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
  • Previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos
  • Distribuição da força de trabalho por departamento
  • Distribuição da força de trabalho pelos estados
  • Indicadores e resultados de avaliação do órgão
  • Informações sobre transformação digital no órgão
  • Informações sobre contratação em geral
  • Informações sobre ações judiciais
  • Informações sobre controle eletrônico de frequência.

Os órgãos ou entidades solicitantes do concurso deverão apresentar um resumo sobre a necessidade do concurso, bem como: as respectivas justificativas, implementação e cronograma, impacto em políticas públicas e impacto orçamentário e financeiro. Com a publicação das regras, os órgãos ou entidades interessadas e que enviaram seus pedidos de concursos, até o dia 31 de maio deste ano, poderão, no prazo de 30 dias, adaptar as solicitações enviadas às novas regras e procedimentos, conforme divulgado no texto publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 30 de agosto de 2019.