A discussão sobre a tributação na transferência de titularidade de quotas de fundos de investimentos provenientes de herança tem ganhado destaque nos últimos tempos.
O Projeto de Lei 2045/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) na fonte nesses casos. Em suma, a iniciativa busca alinhar a legislação tributária com as decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que têm levado a uma reavaliação das práticas tributárias relacionadas à herança.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) é o autor da proposta. Assim, ele argumenta que a sucessão não pode ser considerada um resgate para fins de cobrança tributária.
O Projeto de Lei 2045/23 é uma tentativa de corrigir uma aparente discrepância na tributação de heranças envolvendo fundos de investimento. Atualmente, a Lei 8.981/95 prevê a retenção de Imposto de Renda na fonte quando há transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento como parte de uma herança.
Em resumo, o projeto propõe que essa retenção seja eliminada no caso de transferência de herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor. O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, argumenta que a sucessão não pode ser equiparada a um resgate no contexto tributário.
De acordo com ele, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já tomou uma decisão nesse sentido. Assim, indicando que o herdeiro assume a posição do falecido nas relações patrimoniais e jurídicas. Portanto, não seria justificável considerar a transferência de herança como uma operação tributável.
Na decisão do tribunal, ficou claro que a transferência de herança envolve uma continuidade no exercício de direitos, em vez de uma situação de resgate e recompra. Desse modo, isso significa que a tributação na transferência de titularidade de quotas de fundos de investimentos deve ser revista para se adequar a essa nova perspectiva.
O Projeto de Lei 2045/23 está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O processo de análise ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões pertinentes, o projeto poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, sem a necessidade de votação em plenário.
Conforme informações oficiais, as comissões encarregadas de avaliar o projeto são as de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões desempenham um papel fundamental na análise do mérito e da constitucionalidade do projeto, garantindo que ele esteja em conformidade com a legislação vigente e com os interesses da sociedade.
Certamente, a proposta de isenção do Imposto de Renda na transferência de quotas de fundos de investimento de herança está, portanto, no centro de um debate importante sobre a tributação de heranças no Brasil.
A revisão da legislação tributária para refletir as decisões judiciais recentes pode trazer mais clareza e justiça ao tratamento fiscal das heranças, beneficiando os cônjuges meeiro e sucessores.
Resumindo, a isenção de Imposto de Renda nesses casos pode trazer benefícios significativos para os cônjuges meeiro e sucessores, simplificando o processo de transferência de heranças e alinhando a lei com as práticas tributárias mais justas.
Além do impacto direto no estímulo ao investimento, a isenção do Imposto de Renda na transferência de herança pode simplificar o processo sucessório. Visto que as atuais regras tributárias que envolvem heranças podem ser complexas e onerosas, muitas vezes desestimulando as pessoas a realizar planejamento sucessório.
Portanto, com essa isenção, a transmissão de bens e ativos financeiros torna-se mais acessível e menos burocrática, facilitando o processo para os herdeiros. Assim, impactando a economia de forma ampla.