Economia

PL propõe isenção de IMPOSTO DE RENDA na transferência de quotas de FUNDOS DE INVESTIMENTOS de herança

A discussão sobre a tributação na transferência de titularidade de quotas de fundos de investimentos provenientes de herança tem ganhado destaque nos últimos tempos.

PL propõe isenção de IMPOSTO DE RENDA na transferência de quotas de FUNDOS DE INVESTIMENTOS de herança

O Projeto de Lei 2045/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) na fonte nesses casos. Em suma, a iniciativa busca alinhar a legislação tributária com as decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que têm levado a uma reavaliação das práticas tributárias relacionadas à herança.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) é o autor da proposta. Assim, ele argumenta que a sucessão não pode ser considerada um resgate para fins de cobrança tributária.

A Proposta de isenção de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 2045/23 é uma tentativa de corrigir uma aparente discrepância na tributação de heranças envolvendo fundos de investimento. Atualmente, a Lei 8.981/95 prevê a retenção de Imposto de Renda na fonte quando há transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento como parte de uma herança.

Em resumo, o projeto propõe que essa retenção seja eliminada no caso de transferência de herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor. O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, argumenta que a sucessão não pode ser equiparada a um resgate no contexto tributário.

De acordo com ele, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já tomou uma decisão nesse sentido. Assim, indicando que o herdeiro assume a posição do falecido nas relações patrimoniais e jurídicas. Portanto, não seria justificável considerar a transferência de herança como uma operação tributável.

Na decisão do tribunal, ficou claro que a transferência de herança envolve uma continuidade no exercício de direitos, em vez de uma situação de resgate e recompra. Desse modo, isso significa que a tributação na transferência de titularidade de quotas de fundos de investimentos deve ser revista para se adequar a essa nova perspectiva.

Tramitação na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2045/23 está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O processo de análise ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões pertinentes, o projeto poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, sem a necessidade de votação em plenário.

Conforme informações oficiais, as comissões encarregadas de avaliar o projeto são as de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões desempenham um papel fundamental na análise do mérito e da constitucionalidade do projeto, garantindo que ele esteja em conformidade com a legislação vigente e com os interesses da sociedade.

Certamente, a proposta de isenção do Imposto de Renda na transferência de quotas de fundos de investimento de herança está, portanto, no centro de um debate importante sobre a tributação de heranças no Brasil.

A revisão da legislação tributária para refletir as decisões judiciais recentes pode trazer mais clareza e justiça ao tratamento fiscal das heranças, beneficiando os cônjuges meeiro e sucessores.

Resumindo, a isenção de Imposto de Renda nesses casos pode trazer benefícios significativos para os cônjuges meeiro e sucessores, simplificando o processo de transferência de heranças e alinhando a lei com as práticas tributárias mais justas.

PL propõe isenção de IMPOSTO DE RENDA na transferência de quotas de FUNDOS DE INVESTIMENTOS de herança. Imagem: Canva

Impacto na economia

Além do impacto direto no estímulo ao investimento, a isenção do Imposto de Renda na transferência de herança pode simplificar o processo sucessório. Visto que as atuais regras tributárias que envolvem heranças podem ser complexas e onerosas, muitas vezes desestimulando as pessoas a realizar planejamento sucessório.

Portanto, com essa isenção, a transmissão de bens e ativos financeiros torna-se mais acessível e menos burocrática, facilitando o processo para os herdeiros. Assim, impactando a economia de forma ampla.