Um projeto de lei (PL) sobre educação domiciliar será discutido em caráter de urgência na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em breve.
O tema é polêmico, tendo sido debatido até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF). Há muitas críticas e dúvidas sobre a competência de pais e responsáveis para oferecer educação formal dentro de suas casas.
A PL foi elaborada pelo Executivo do DF, cujo texto dispõe as diretrizes para que famílias possam escolher educar crianças e adolescentes em idade escolar sem a obrigatoriedade de levá-las à escola.
Conhecido também como homeschooling, o método, caso seja aprovado pela casa, pode ser aplicado nas residências da capital do país de forma regularizada, seguindo parâmetros pré-estabelecidos. Atualmente já há famílias que praticam esse sistema, mas de modo irregular.
A deputada Júlia Lucy, do Partido Novo, foi uma das principais articuladoras para o texto chegar à Câmara Legislativa. Para ela, a pandemia do novo coronavírus trouxe à tona a viabilidade da educação domiciliar.
“A Covid veio para mostrar que a educação pode ser realizada de diversas formas. Precisamos quebrar o tabu de que ela é monopólio da escola. Tanto o ensino quanto a socialização não são exclusivos das instituições de ensino tradicionais”, argumenta a deputada.
Segundo Lucy, o projeto de lei deve ser apoiado pela maioria da casa. Será debatido logo após a volta do recesso parlamentar.
“O que queremos é dar a liberdade para que os pais escolham o modelo que acharem melhor. O homeschooling existe e é praticado no DF, mas precisa dessa regulamentação para dar dignidade a essas famílias”, justificou Júlia Lucy.
De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) cerca de 7,5 mil famílias são adeptas do ensino domiciliar no Brasil. Em Brasília esse número chega a mais de 1 mil casas.
O texto do projeto de lei dispõe de algumas normatizações caso seja aprovado. Segundo consta no documento, as famílias deverão seguir critérios estabelecidos para serem aprovadas para aplicarem a educação domiciliar.
Entre eles estão um cadastro formal, a avaliação das condições para a aplicação do sistema de ensino em casa, bem como uma fiscalização rigorosa periódica.
Além disso, os responsáveis pelas aulas das crianças e adolescentes devem passar por testes de aptidão técnica. Serão analisados se possuem conhecimentos para ensinarem os conteúdos necessários. Ou seja, as autorizações não serão concedidas indiscriminadamente. Essa avaliação deverá ser realizada de seis em seis meses.
Os aprovados, de acordo com o PL, também receberão um Certificado de Educação Domiciliar (CED), emitido pela Secretaria de Educação, para atestar a regularidade da educação domiciliar.
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