A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para condutor não habilitado, com habilitação vencida ou recém-habilitado que cometeu infração grave, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Esses motoristas serão proibidos de iniciar o processo de habilitação por um período como penalidade, além das outras penas previstas em lei: multa e retenção do veículo. Segundo destaca a divulgação oficial, o texto aprovado é o substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PP-PR), que junta propostas do PL 1188/21 e do PL 1205/21, apensado. “O projeto vai sanar inconsistências entre as penalidades previstas em lei”, explicou.
A proposta estabelece que o motorista recém-habilitado que cometer infração no primeiro ano de carteira – quando a licença é provisória – só poderá reiniciar o processo de habilitação após decorridos os prazos das penalidades. Atualmente, o motorista pode reiniciar todo o processo na data em que receberia a habilitação, um ano após a habilitação provisória, informa a Agência Câmara de Notícias.
No caso do motorista não habilitado que for pego dirigindo, além de multa e retenção do veículo já previstas em lei, a pessoa ficará proibida de requerer a habilitação durante seis meses. Já o condutor que estiver com a carteira vencida terá o documento retido, além das penalidades já previstas de multa e retenção do veículo, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, informa a Agência Câmara de Notícias.
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 1188/21 só permite que a pessoa não habilitada pega dirigindo inicie o processo de obtenção da carteira de motorista seis meses após o flagrante.
Segundo a informação oficial, a proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. A ideia é estabelecer uma condição de igualdade com o candidato que, pego dirigindo sem a companhia do instrutor, tem suspensa por seis meses a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
A LADV é um documento emitido para candidatos a motorista após a aprovação na prova teórica sobre as normas de trânsito e autoriza a prática de direção veicular, como etapa da formação, exclusivamente na companhia do instrutor, informa a Agência Câmara de Notícias.