Na prática, o Pix Saque vai funcionar da seguinte maneira: no estabelecimento que irá atuar como agente de saque, o usuário vai fazer a leitura de um QR Code (ou usar a função Pix Copia e Cola) e fazer um Pix para o estabelecimento. Em contrapartida, ele vai receber o dinheiro em espécie, informa o BCB.
Sendo assim, usar o Pix Troco também será simples. No estabelecimento onde estiver disponível essa funcionalidade, o usuário poderá, ao realizar uma transação de R$ 50, por exemplo, fazer um Pix de R$ 100 a partir da leitura de um QR Code único disponibilizado pelo estabelecimento e receber R$ 50 em espécie.
Ainda conforme informa o BCB, os estabelecimentos que desejarem atuar como agentes de saque deverão celebrar contrato com uma instituição financeira ou instituição de pagamento participante do Pix.
Os agentes de saque terão liberdade de definir as condições da prestação de serviço como, por exemplo, dias e horários que pretendem disponibilizar o serviço; informações sobre os valores (exemplo, apenas múltiplos de R$ 10), entre outros.
Pela proposta colocada em Consulta Pública, terão quatro saques gratuitos por mês, seja utilizando Pix Saque ou Pix Troco. A partir da quinta transação, as instituições financeiras ou de pagamentos detentoras da conta do sacador poderão cobrar uma tarifa pela transação. Os sacadores não poderão ser cobrados diretamente pelos agentes de saque.
O BC explica que não haverá limite de quantidade de saques que o usuário poderá fazer – apenas o limite de valor máximo, a princípio estipulado pelo BC em R$ 500, por questões de segurança. Respeitado tal limite, as instituições e os agentes de saque podem definir limites adicionais, a depender das características do seu negócio. Por exemplo, uma loja pode estipular que o limite máximo por saque é de R$ 200.
As instituições participantes do Pix que se enquadrem na modalidade provedor de conta transacional poderão ofertar o serviço aos agentes de saque. No entanto, devem ser autorizadas a funcionar pelo BC.
Assim sendo, pela proposta em consulta, a oferta será obrigatória para as instituições que oferecerem a opção de cobrança por meio da API a estabelecimentos comerciais, informa o Banco Central em seu site oficial.