Desde a sua liberação, o Pix tem sido cada vez mais utilizado pelos brasileiros. No entanto, como em qualquer outra operação, erros podem acontecer. Inclusive, ao fazer uma transferência para um contato errado. Neste sentido, veja o que fazer após enviar um Pix por engano.
Primeiramente, é necessário enfatizar que é preciso ter muita atenção na hora de realizar uma transação via PIX. Neste caso, confira o número, nome, e todos os dados da pessoa para quem deseja enviar o dinheiro.
Porém, se mesmo assim deu errado, o autor da transferência deve entrar em contato com o banco imediatamente. Ele deve esperar o recebedor tentar contato para negociar o estorno. Todavia, o banco não pode fazer isso diretamente, devido ao sigilo bancário.
Por outro lado, quem recebeu a quantia errada deve guardar o dinheiro para devolver.
“Se você recebe um valor indevido, é sua obrigação reservar aquele dinheiro esperando num prazo razoável que a pessoa te procure. Se a quantia for muito alta, a Receita provavelmente vai rastrear, mas o usuário pode pegar declaração do banco e até da pessoa que transferiu errado para justificar no Imposto de Renda a transação”, explicou a sócia da área tributária da Siqueira Castro Advogados, Gabriela Miziara Jajah.
As chaves Pix, com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), poderão ser restringidas do sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central (BC).
“A possibilidade de emprego de número de celular e de endereço eletrônico como chaves PIX tem facilitado a ocorrência de delitos e tem dificultado a identificação e punição dos criminosos”, afirma o deputado Vicentinho, autor da proposta.
De acordo com o parlamentar, o CPF e o CNPJ são “dados permanentes que, teoricamente, tornam mais fácil a detecção do destino dos recursos”. Em tramite na Câmara dos Deputados, o texto também retira a utilização da chave aleatória.
“Embora criada para oferecer maior segurança, permitindo que não se compartilhe dados pessoais, ela também pode ser utilizada para complexificar a identificação das partes da operação de transferência e a consequente apuração do delito”, avalia o deputado.
Atualmente, a proposta está em análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.