O Pix Caminhoneiro é destinado aos transportadores autônomos de carga cadastrados, até 31 de maio de 2022, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT). Aqueles que não tinham prestado serviço de transporte de carga neste ano, teve que fazer uma autodeclração, para que o benefício fosse liberado.
Já o Auxílio Taxista, é voltado a motoristas de táxi registrados nas prefeituras. No entanto, para eles, não é necessária qualquer ação. Em razão disso, em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura e verificar o cadastro. Todavia, é preciso ter CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos. Contudo, cada CPF tem direito a apenas um auxílio, mesmo que o beneficiário tenha mais de um veículo.
Os beneficiários podem checar se vai receber o Pix Caminhoneiro ou o Auxílio Taxista pelo Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”. Também é possível realizar a consulta através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e IOS), na aba “Benefícios”.
Vale ressaltar que caminhoneiros e taxistas cujos CPFs estão cadastrados como beneficiários de pensão por morte ou auxílio-reclusão, não têm direito ao pagamento. Também não recebem o benefício de R$ 1 mil aqueles que tem direito a aposentadoria por invalidez ou BPC/Loas.