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Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

Entenda os fatores que levaram à decisão do STF

Publicado por
Ana Julia Nery

Você já se perguntou se os professores temporários têm os mesmos direitos salariais garantidos aos efetivos? Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete mudar a dinâmica salarial do magistério brasileiro e impacta milhares de educadores em todo o país.

O entendimento unânime do STF, tomado no dia 16 de abril de 2026, estabelece que professores temporários também devem receber o piso salarial nacional do magistério público. Descubra agora como essa decisão afeta estados, municípios e as perspectivas para profissionais da educação.

A decisão do STF

A votação foi unânime: todos os ministros, incluindo Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, entre outros, acompanharam o relator e enfatizaram que a prática recorrente de contratações temporárias não pode ser utilizada como artifício para reduzir custos em detrimento dos direitos dos educadores.

Segundo Moraes, independentemente da região, essa prática virou rotina de gestão e não contribui para a valorização de quem está na linha de frente na educação.

Piso salarial dos professores: contexto da mudança

Professores temporários também têm direito ao piso salarial, agora garantido por lei./ Imagem: Freepik

Até o momento, o piso nacional do magistério, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008 e respaldado pela Constituição Federal, fixava o valor de R$ 5.130,63 para profissionais com carga de 40 horas semanais. Essa legislação garantia a aplicação do piso principalmente aos professores efetivos das redes públicas estaduais e municipais.

No entanto, muitos professores temporários recebiam salários inferiores, gerando uma disparidade preocupante no setor educacional. O caso que levou à recente decisão foi o de uma professora temporária de Pernambuco, que recebia apenas R$ 1.400 para uma carga de 150 horas mensais.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu essa desigualdade, reconhecendo que os professores temporários também têm direito ao piso nacional, equiparando-os aos professores concursados e promovendo maior justiça no tratamento dos profissionais da educação.

O impacto sobre estados e municípios

Na prática, apesar de o piso nacional ser garantido por lei, nem todos os estados e municípios o cumprem integralmente. Há relatos, como no Rio de Janeiro, de professores cuja remuneração base fica abaixo do piso, sendo necessário um complemento pago pelo governo estadual para atingir o valor mínimo.

Estados e municípios argumentam, muitas vezes, a falta de recursos suficientes como motivo para não quitar o valor do piso a todos os profissionais, inclusive os temporários.

Parte do custeio é feita com recursos federais do Fundeb, cabendo aos entes locais o complemento, o que resulta em desafios orçamentários, especialmente em regiões com arrecadação menor.

Regras de cessão e contratação: impactos práticos

Outro ponto relevante abordado foi a limitação na cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos. Por sugestão do ministro Flávio Dino, o STF estabeleceu um limite de 5% do quadro de professores estaduais ou municipais para cessões, justamente para evitar o aumento desenfreado de contratações temporárias.

Com isso, a expectativa é tornar o uso de contratações eventuais realmente excepcional, restringindo-o a casos restritos até que uma legislação própria seja aprovada.

A medida busca conter uma distorção comum: a saída de milhares de professores efetivos da sala de aula, que abre caminho para um volume igualmente grande de temporários, comprometendo a continuidade pedagógica.

O que pensam os sindicatos e entidades?

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) avaliou a decisão do STF como “justiça para um número grande de profissionais”. Apesar do reconhecimento, ainda é necessário lutar pelo cumprimento efetivo da lei, tanto para concursados quanto temporários, especialmente no quesito remuneração.

O Sepe reforça ainda a importância dos concursos públicos como forma prioritária de contratação, evitando a precarização dos vínculos de trabalho.

A União dos Professores Públicos no Estado-Sindicato (UPPES) também se posicionou favorável à valorização dos professores independentemente do vínculo, ressaltando que o piso é uma lei que deve ser cumprida por todos os gestores públicos.

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