Trabalhadores brasileiros já podem consultar se o seu abono salarial PIS/Pasep foi depositado. O benefício referente ao ano-base 2020 que deveria ser repassado no ano passado começou a ser pago somente na última terça-feira (8).
O Programa de Integração Social (PIS) contempla os trabalhadores de carteira assinada e tem o benefício distribuído pela Caixa Econômica Federal. Enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) voltado aos trabalhadores do setor público tem o abono concedido pelo Banco do Brasil.
Os trabalhadores que são beneficiários do PIS recebem o benefício segundo o seu mês de aniversário. Para eles, o calendário foi iniciado no dia 8 de fevereiro e até o momento contemplou os nascidos em janeiro e fevereiro. Vejas as outras datas:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Os cidadãos com direito ao Pasep têm o benefício concedido conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). O calendário para esse grupo está previsto para ser iniciado no dia 15 de fevereiro. Confira a seguir:
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Antes de qualquer coisa, o trabalhador deve conferir os requisitos de concessão estabelecidos pelo governo para verificar se tem direito ao abono salarial este ano. Veja a seguir o é preciso cumprir:
Se enquadrando nos critérios acima, veja em quais canais consultar para ver se tem direito ao benefício:
Para quem ganha o PIS
Para quem recebe o Pasep
O trabalhador recebe uma quantia proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, limitada a um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Veja na tabela a seguir e entenda a distribuição dos valores:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |