Em meio a crise econômica, trabalhadores podem ter direito aos valores esquecidos do PIS/Pasep. Confira quem pode se beneficiar ainda este ano.
Os cidadãos que trabalharam por ao menos 30 dias em 2020 com a carteira assinada, podem sacar o abono salarial neste ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de R$ 430 milhões ainda aguardam ser sacados.
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Além de ter trabalhado no ano-base, é necessário que o cidadão tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos e que esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
O empregador também deve ter atualizado os dados do seu funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial). Os trabalhadores de direito poderão realizar o saque do benefício até dia 29 de dezembro.
Para consultar se tem direito ao abono salarial e o valor exato que receberá, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Muitos trabalhadores deixaram de sacar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2019, como no lote anterior, as regras são as mesmas para realizar o resgate. No entanto, será necessário solicitar o benefício.
O trabalhador pode fazer isso de forma presencial ou por e-mail:
Para consultar se tem direito ao abono salarial e o valor exato que receberá, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
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Os trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 ainda podem ter direito aos valores das cotas do fundo PIS/Pasep caso ainda não tenham sacado. O dinheiro está na Caixa Econômica Federal pode ser sacado até 1º de junho de 2025.
Caso o titular tenha falecido o direito ao benefício é estendido aos seus herdeiros e dependentes. Essa categorização altera a forma de saque das cotas. O trabalhador pode ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento com foto para resgatar os valores.
Já os herdeiros e dependentes, no caso de falecimento do trabalhador, devem apresentar diversos documentos comprobatórios, como a escritura pública de inventário, ou certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte, ou alvará judicial designando.