Em tempos de crise econômica, um dinheiro extra é sempre bem-vindo. Neste sentido, é possível que você tenha direito a valores ‘esquecidos.
Atualmente, conforme levantamento feito pelo Notícias Concursos, os empregados de carteira assinada podem ter três possibilidades de saque do PIS/Pasep para receberem ainda este ano.
Dentre essas três possibilidades, muitos trabalhadores que não recebem o PIS/Pasep há algum tempo podem ter alguma delas para receber os valores do benefício.
Veja a seguir:
Os recursos foram liberados aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada no ano de 2020 com a carteira assinada. Além disso, é preciso terem recebido até dois salários mínimos mensais e serem inscrito no PIS/Pasep por, ao menos, cinco anos.
Os titulares também precisam estar com os dados atualizados pelo empregador na RAIS/eSocial (Relação Anual de Informações Sociais). O valor do benefício varia de R$ 101 (valor mínimo) a R$ 1.212 (valor máximo).
A consulta pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download por aparelhos com sistema Android e iOS. Ademais, também é possível ligar para a Central Alô Trabalho, no número 158.
Contudo, é importante frisar que os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro deste ano.
O Ministério do Trabalho e Previdência concedeu uma nova chance de resgate para que os trabalhadores que ainda não sacaram o abono referente ao ano 2019. Por serem valores retroativos, é necessário solicitá-los.
O benefício pode ser concedido com um valor máximo de até R$ 1.100, e mínimo de R$ 92. Para consultar, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou a central telefônica (Alô Trabalho).
A solicitação do abono salarial 2019 deve ocorrer:
Os saques também estarão disponíveis até o dia 29 de dezembro.
Por fim, os cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 podem sacar as cotas do fundo PIS/Pasep. Os valores ainda estão disponíveis para aqueles que ainda não resgataram os recursos.
Em caso de falecimento do titular, o direito as cotas é estendido aos seus herdeiros e dependentes. Porém, é necessário apresentar um documento de identificação, certidão de óbito do trabalhador falecido, e outros documentos solicitados.
Caso deseja consultar, o trabalhador ou herdeiro pode acessar o aplicativo ou site do FGTS. Contudo, é importante informar que o prazo para saque do dinheiro vai até o dia 1º de junho de 2025.