Recentemente, o governo federal anunciou que o abono salarial 2021 e 2022 terá calendário unificado. Agora, os trabalhadores devem ter o abono liberado a partir do mês de fevereiro de 2022, por justificativa orçamentária.
As regras para concessão do abono não será alterada. Portanto, o trabalhador que exerceu atividade ao menos 30 dias em 2020 com carteira assinada poderá receber o benefício em 2020. Vale lembrar que, o tempo de serviço interfere no valor do abono.
Portanto, quem trabalhou no regime CTL em 2020 no mínimo 30 dias, terá direito ao abono em 2022, bem como aquele que exerceu atividade nos mesmos moldes em 2021. A regra se aplica para os dois anos bases, devido a unificação de calendários.
Logo, dois cálculos diferentes serão feitos referentes aos dois anos. Desta forma, o trabalhador só poderá receber o abono se:
Vale lembrar que as competências do benefício são diferentes, uma relacionada a 2020 e outra a 2021. Por meio disso, o cálculo é realizado conforme o tempo de trabalho em cada ano com o valor do salário mínimo que esteja em vigor.
Considerando o piso nacional atual, veja o exemplo: O trabalhador que exerceu a atividade ao longo de 2021 por 7 meses precisa dividir o salário mínimo por 12 (1.100: 12 ~= 92), desta forma, multiplique o valor de 92 por 7 (92 x 7 ~= 642) que é a quantidade de meses trabalhados e chegará ao valor que indicará o abono salarial, R$ 642.
Observe a tabela:
Quantidade de meses trabalhados | Valor Abono 2021 (Salário R$ 1.100,00) |
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 276,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 826,00 |
10 | R$ 918,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Caso a dúvida seja referente ao abono do PIS, basta fazer o seguinte:
Já para consultar o PASEP, o interessado deve acessar o site do Banco do Brasil. Em seguida, basta digitar o número do PIS/Pasep ou o CPF, informar a data de nascimento, marcar a caixa de seleção “Não sou um robô” e clicar em “Confirmar”. Logo, as informações do abono aparecerão.
Contudo, para ter direito ao abono salarial é necessário conferir as seguintes condições: