Trabalhadores têm esquecido na Caixa Econômica Federal mais de R$ 24 bilhões. Os valores se referem as cotas do PIS/PASEP, de direito dos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
De acordo com a instituição, cerca de 10,6 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Neste sentido, estima-se que cada pessoa receberá, em média, R$ 2,3 mil. Caso o titular tenha falecido, o seu herdeiro pode realizar o saque.
Durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 946, as cotas do fundo PIS/Pasep foram extintas. Sendo assim, os beneficiários que possuem contas individuais com valores das cotas tiveram os valores transferidos para o FGTS.
A consulta dos valores a receber, assim, é feita por meio do aplicativo do FGTS. O programa está disponível tanto na versão para celulares Android e iOS. O trabalhador pode consultar se possui ou não direito às cotas do fundo PIS/Pasep pelo aplicativo.
O beneficiário, caso prefira, poderá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar se possui dinheiro disponível nas cotas do fundo PIS/PASEP.
O saque das cotas do fundo PIS/PASEP poderá ser feito pelo aplicativo do FGTS, ou seja, um modo bem prático de receber o dinheiro. Pelo programa, os valores podem ser transferidos para uma conta pessoal do beneficiário.
O trabalhador também poderá realizar os saques em espécie. Contudo, nesta situação, vai depender do valor que cada cidadão possui. Isso porque os saques só poderão ser feitos no valor de até R$ 3 mil nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e autoatendimento com o Cartão Cidadão.
Além disso, uma outra opção é o saque diretamente na Caixa. Entretanto, vale lembrar que em qualquer uma das situações é possível que seja solicitado um documento original com foto de identificação. Os saques com valores acima de R$ 3 mil só podem ser feitos nas agências da Caixa com a apresentação de um documento original e com foto.
Solicitação pelo próprio trabalhador:
Solicitação feita por dependentes do trabalhador:
O valor do benefício é variado de acordo com o tempo de atividade trabalhista exercida. Em 2023, a depender do piso salarial definido, o trabalhador poderá receber até R$ 1.302 (valor previsto para o salário mínimo do ano que vem).
Confira a tabela prevista do PIS 2023:
Veja: CAIXA TEM: passo a passo de como usar o aplicativo; veja