A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão realizando o pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. O benefício devia ser concedido no ano passado quando foi adiada por motivos orçamentários.
Com a suspensão, também ficou estabelecido um novo período para os repasses do PIS/Pasep, de modo que a partir de 2022 todos os pagamentos serão realizados dentro de um mesmo ano. Até então, a distribuição ocupava os seis meses finais e inicias de cada ano.
Além disso, o abono salarial deste ano tem valor máximo equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022), que só é concedido quando o trabalhador atuou durante os 12 meses no ano de apuração. Veja a tabela:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Ao considerar que os pagamentos serão de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:
O beneficiário pode consultar o benefício através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo número 158 do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desses, é possível verificar as informações do abono salarial nos canais de atendimento disponibilizados pela instituição financeira responsável pelos pagamentos.
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
Para o Pasep (servidor público):
Datas de pagamento do PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Datas de pagamento do Pasep
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |