Brasileiros com valores esquecidos no antigo fundo PIS/Pasep têm até 31 de maio para solicitar o ressarcimento de até R$ 2.900 e receber o pagamento já em junho. O pedido já está disponível, mas apenas trabalhadores e herdeiros que atendem aos critérios definidos podem sacar os valores.
A liberação do dinheiro tem gerado dúvidas entre os brasileiros, principalmente sobre quem pode receber, como consultar o direito ao benefício e quais documentos são exigidos para fazer a solicitação. Veja a seguir quem tem direito e como pedir o ressarcimento.
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep permite que trabalhadores e servidores públicos recuperem valores que ficaram esquecidos nos antigos fundos do programa. Mesmo após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, quem tem direito ainda pode solicitar o saque dentro do prazo definido pelo governo.
Os pagamentos são destinados a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou atuaram no serviço público durante os períodos contemplados pelo fundo e que ainda não retiraram os valores disponíveis.
O pagamento do ressarcimento é realizado exclusivamente em conta individual da CAIXA. O crédito pode ocorrer diretamente em conta corrente, conta poupança ou conta digital, caso o beneficiário já possua uma dessas opções.
Quando o cidadão não tem conta na CAIXA, o valor pode ser depositado em uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco, sem cobrança de custos adicionais. A movimentação das contas digitais da CAIXA deve ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite consultar o saldo, realizar pagamentos, transferências e outras operações.
Veja os elegíveis para essa solicitação:
Os valores variam conforme o tempo trabalhado e os salários recebidos à época, com média entre R$ 2.800 e R$ 2.900.
Esse benefício não é automático: é necessário solicitar formalmente e reunir documentos que comprovem direito ao saldo.
O pagamento das cotas do PIS/Pasep segue um calendário previamente estabelecido e é realizado no mês seguinte ao da solicitação. Dessa forma, quem deseja receber em junho de 2026, especificamente no dia 25, precisa fazer o pedido até 31 de maio. Solicitações feitas após essa data entram no calendário de pagamento do mês seguinte. Veja:
| Solicitações até | Data de pagamento | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 | – |
Os pagamentos dependem do orçamento federal. Se não houver verba suficiente em determinado ano, o valor é pago no ano seguinte, acrescido de correção monetária.
Para titular: documento oficial de identificação. Para beneficiário legal, em caso de falecimento do titular:
Após reunir a documentação, a solicitação pode ser feita pelo app FGTS ou em qualquer agência da Caixa.
A Caixa Econômica Federal é responsável por receber as solicitações de ressarcimento tanto pelo aplicativo quanto presencialmente, analisando a documentação e encaminhando ao Ministério da Fazenda. Cabe ao Ministério avaliar cada caso e autorizar o pagamento. Após a aprovação, a Caixa realiza o depósito na conta indicada do beneficiário.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep: