O Governo Federal anualmente autoriza o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP, confirmado para 2024. Para ter acesso ao benefício, que pode atingir o valor de até um salário mínimo, é necessário observar as seguintes regras de retirada.
Tanto quanto o pagamento, tradicionalmente liberado no ano subsequente ao ano-base, sofreu atrasos devido à pandemia da Covid-19. Atualmente, o benefício é concedido com dois anos de defasagem. Portanto, em 2024, o abono será destinado aos trabalhadores que estiveram em atividade formal durante 2022.
– A liberação dos recursos terá início em 15 de fevereiro.
– Os trabalhadores do PIS receberão conforme o mês de nascimento, começando pelo grupo de nascidos em janeiro.
– No caso do PASEP, o pagamento seguirá a numeração do benefício.
– O valor do benefício varia conforme os meses trabalhados durante o ano.
– Para aqueles que trabalharam durante todo o ano, o pagamento será equivalente a um salário mínimo.
– Apesar de ter como referência o ano de 2022, o valor a ser pago leva em consideração o salário mínimo do ano vigente, com o limite de R$ 1.412, correspondente ao salário mínimo atual.
Assim como para acessar os benefícios, é imprescindível que o trabalhador atenda a certos critérios: ter recebido até dois salários mínimos e manter seus dados trabalhistas atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Desse modo os depósitos do PIS, destinados aos trabalhadores com carteira assinada e distribuídos pela Caixa, começam no mês de aniversário do trabalhador. No caso do PASEP, pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais, o pagamento é feito de acordo com o número de inscrição do trabalhador.
– Trabalhadores que possuem conta corrente nos bancos mencionados receberão os pagamentos diretamente em suas contas. Para os não correntistas, a Caixa realizará depósitos em poupança social digital, que podem ser movimentados através do aplicativo Caixa Tem.
– No caso dos trabalhadores associados ao PASEP e que não possuem conta no Banco do Brasil, poderão efetuar transferências nos terminais de autoatendimento ou pelo portal eletrônico do banco.
Para o PIS:
1- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro.
2- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março.
3- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril.
4- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio.
5- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho.
6- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho.
7- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto.
Para o PASEP:
1- Final da inscrição 0: a partir de 15 de fevereiro.
2- Final da inscrição 1: a partir de 15 de março.
3- Finais da inscrição 2 e 3: a partir de 15 de abril.
4- Finais da inscrição 4 e 5: a partir de 15 de maio.
5- Finais da inscrição 6 e 7: a partir de 17 de junho.
6- Final da inscrição 8: a partir de 15 de julho.
7- Final da inscrição 9: a partir de 15 de agosto.
Portanto a nova tabela do abono salarial para o PIS/PASEP em 2024, considerando o salário mínimo de R$ 1.412, apresenta os seguintes valores, conforme a duração do período trabalhado:
– 1 mês trabalhado: R$ 117,67;
– 2 meses trabalhados: R$ 235,33;
– 3 meses trabalhados: R$ 353,00;
– 4 meses trabalhados: R$ 470,65;
– 5 meses trabalhados: R$ 588,32;
– 6 meses trabalhados: R$ 706,00;
– 7 meses trabalhados: R$ 823,66;
– 8 meses trabalhados: R$ 941,33;
– 9 meses trabalhados: R$ 1.059,00;
– 10 meses trabalhados: R$ 1.176,68;
– 11 meses trabalhados: R$ 1.294,34;
– 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00.