Em 2020, os trabalhadores podem receber nada menos que quatro tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também no PIS.
Um deles é o abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. O outro é o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Os outros dois são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-imediato. A Caixa já depositou os valores dessa modalidade. A outra opção é o saque-aniversário, que será disponível a partir de abril de 2020.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2020, o trabalhador deverá preencher alguns requisitos, como por exemplo, ter ganho em média até dois salários mínimos por mês. O valor será de até um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020) e varia conforme o tempo trabalhado. Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor de um salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.
O valor de R$1.039 (salário mínimo atual) segue até o final de janeiro. O governo informou que vai aumentar o valor para R$1.045 a partir de 1º de fevereiro, através de uma nova medida provisória, visando repor a inflação do ano passado.
O calendário de saques (veja abaixo) segue o mês de nascimento dos trabalhadores do PIS e número de inscrição no PASEP. O valor pode ser sacado até 30 de junho de 2020.
Mês de Nascimento e Data de Saque:
O valor disponível para o trabalhador, em todos os casos, estará disponível até 30 de junho de 2020.
Quase R$ 22 bilhões ainda seguem no fundo PIS/Pasep, disponíveis para saque para cerca de 11 milhões de pessoas que não foram buscar seu valor devido. Segundo informações do governo, não há prazo limite para saque.
Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Já sacou R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao adicional de até R$ 498? A Caixa já depositou os valores. Segundo informações do banco, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.
Quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498.
Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:
Nascimento em:
Janeiro e Fevereiro: Saques de Abril a Junho de 2020
Março e Abril: Saques de Maio a Junho de 2020
Maio e Junho: Saques de Junho a Agosto de 2020
Julho: Saques de Julho a Setembro de 2020
Agosto: Saques de Agosto a Outubro de 2020
Setembro: Saques de Setembro a Novembro de 2020
Outubro: Saques de Outubro a Dezembro de 2020
Novembro: Saques de Novembro a Janeiro de 2021
Novembro: Saques de Dezembro a Fevereiro de 2021