De acordo com informações oficiais, para incluir inscrições em uma negociação já formalizada no REGULARIZE, o contribuinte deverá protocolar, perante o atendimento remoto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de Revisão de Transação.
Esse serviço permite revisar o acordo de transação já formalizado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), especialmente nas seguintes hipóteses:
Débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A legislação vigente veda a transação de débitos de multas criminais.
De acordo com informações oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além dos casos de fraude e dos tipos de débito que não podem ser objeto do acordo de transação, quando a proposta de transação, individual ou por adesão, for fundada exclusivamente na capacidade de pagamento, a PGFN poderá impedir a realização do acordo, caso identificados indícios de divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais do sujeito passivo.
Sim, respeitado o prazo de parcelamento de até 60 meses, conforme disposto no § 11 do art. 195 da Constituição, destaca a divulgação oficial. Caso tenha interesse apenas no extrato da cobrança, poderá consultar por meio do REGULARIZE, na opção Consulta à Dívida.
Segundo explicação oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial, explica a divulgação oficial.
O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), informa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A divulgação oficial informa que, se a sua pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).