O ano de 2023 já começou e os motoristas já estão se preparando para pagar os tributos anuais, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, neste ano, a expectativa é que o valor do imposto aumente.
Desse modo, muitos contribuintes estão temendo o valor da cobrança, uma vez que nos últimos anos os veículos passaram por uma valorização.
Inevitavelmente, proprietários de veículos já podem esperar por um aumento nos valores do IPVA em 2023. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, ainda não foi divulgado o calendário com os novos valores. De todo modo, ao analisar a situação do país, é possível prever que o valor do tributo será de fato reajustado novamente.
Nos últimos dois anos, considerando os impactos da pandemia da Covid-19, a Tabela FIPE, usada no cálculo do imposto, tem subido mensalmente. Agora, a expectativa é que essa tabela se estabilize, no entanto, os proprietários ainda serão impactados com a alta acumulada até o mês de setembro.
O aumento do imposto também está relacionado a valorização dos veículos, uma vez que muitas montadoras no país e no mundo fecharam temporariamente em decorrência da crise sanitária. Outro fator importante diz respeito a ausência de peças para montagem, considerando o fechamento das fábricas.
Cada estado é responsável por determinar as regras quanto ao pagamento do IPVA. Porém, existem alguns critérios que podem ser considerados federais. Desse modo, é possível ter a isenção do tributo: os carros mais antigos, proprietários com doença grave, ou que tenha uma profissão relacionada ao veículo. Confira:
Isenção por ano de fabricação
Amapá e Rio Grande do Norte.
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal.
Mato Grosso.
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Pernambuco e Santa Catarina.
Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.
Isenção por doença grave
Isenção por profissão