Nos últimos meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem aplicado uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tem repercutido no âmbito do pagamento de dívidas, uma vez que envolve a aposentadoria pelo INSS.
Essa nova orientação estabelece que tanto o salário quanto a aposentadoria, provenientes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem ser penhorados com o intuito de quitar débitos.
No mês de abril, o Tribunal Superior proferiu uma decisão que ampliou a abrangência da penhora de salários. Anteriormente, esse tipo de penhora era válido somente para rendimentos acima de 50 salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 66 mil. Entretanto, a nova interpretação passou a permitir a penhora de salários de qualquer valor, independente de sua quantia.
Com base na nova orientação do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem tomado decisões relevantes em relação aos percentuais e limites da penhora. Dessa forma, em pelo menos três casos recentes, os desembargadores estabeleceram as porcentagens dos rendimentos salariais ou da aposentadoria que podem ser penhorados. Assim, variando entre 10% e 15%, podendo chegar até mesmo a 30% da renda total.
Um dos casos que chamou atenção foi aquele em que os desembargadores confirmaram o desconto de 30% sobre a aposentadoria de um trabalhador, que havia sido condenado por improbidade administrativa.
Uma vez que a fundamentação por trás dessa decisão foi o entendimento de que a subsistência da família não seria afetada, uma vez que o indivíduo continuaria a receber 70% da renda proveniente do INSS.
Vale ressaltar que, no caso em questão, a pessoa processada possuía outros empregos, um deles como técnico de raio-X em um hospital no interior do estado de São Paulo, além de receber outro benefício pago pela SPPrev (São Paulo Previdência). Conforme consta no processo, a renda líquida mensal do profissional variava entre R$ 5.000 e R$ 8.000.
Em suma, a aplicação da decisão do STJ pelo TJSP no que diz respeito à penhora de salário e aposentadoria tem gerado discussões. Assim, considerando a ponderação entre o pagamento das dívidas e a garantia da subsistência dos devedores e de suas famílias.
Contudo, é evidente que, em certos casos, considerando-se a existência de outras fontes de renda e a não afetação da subsistência básica, a penhora pode ser uma medida legítima para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras.
Nesse sentido, é fundamental que o Judiciário avalie cada caso de forma cuidadosa e individual, levando em consideração todas as circunstâncias relevantes. Deste modo, a fim de encontrar um equilíbrio adequado entre a satisfação dos credores e a proteção dos direitos e necessidades dos devedores. Assim, assegurando-se assim uma aplicação justa e equitativa da legislação vigente.
Em um contexto em que o endividamento é uma realidade para muitas pessoas, a aplicação da penhora de salário e aposentadoria surge como uma medida drástica. Porém legalmente embasada, para buscar a quitação das dívidas.
Embora a decisão do STJ tenha ampliado o escopo dessa possibilidade, é fundamental que haja um cuidado na análise de cada caso. Assim, levando em consideração aspectos como a subsistência do devedor e de sua família.
Dessa maneira, a penhora de salário e aposentadoria pode ser uma ferramenta necessária para assegurar a efetividade do cumprimento das obrigações financeiras. Principalmente quando há outras fontes de renda disponíveis.
No entanto, é essencial que o Judiciário avalie de forma criteriosa a capacidade de pagamento do devedor. Considerando não apenas os valores em questão, mas também os impactos na vida do indivíduo e de seus dependentes.