De acordo com divulgação oficial realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, moradores de 14 municípios pernambucanos atingidos pelas enchentes poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência, informa que o decreto reconhecendo estado de emergência saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 30 de maio de 2022. O Governo Federal reconheceu o estado de emergência em 14 cidades de Pernambuco, incluindo a capital Recife, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com informações oficiais, o Secretário-Adjunto de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, integrando uma força-tarefa do Governo, esteve em Pernambuco para atuar na atenção a desabrigados e desalojados e na recuperação de áreas alagadas e danificadas pelas fortes chuvas que atingiram diversas cidades nos últimos dias.
Conforme destaca a divulgação oficial, entre as ações que envolvem o Ministério do Trabalho e Previdência, já foi contatado o CODEFAT para verificar se há possibilidade de liberação do seguro-desemprego aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas, uma vez que só a decretação do estado de emergência não garante esse benefício.
Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a liberação aos atingidos ocorrerá em até cinco dias, no valor de até R$ 6.220,00, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência.
O saque pode ser solicitado pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na opção Saque Digital, sem que haja a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade será liberado pela Caixa Econômica Federal para os moradores de 14 municípios de Pernambuco atingidos pelas enchentes e deslizamentos de terra ocorridos nos últimos dias na região.
Conforme informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios são: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, São Vicente Ferrer e Timbaúba.
O saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, aos moradores das áreas atingidas que forem identificados pela Defesa Civil Municipal, explica o Ministério do Trabalho e Previdência.