O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, atribuiu efeito suspensivo ao recurso do prefeito de Campinas (SP). O prefeito, Jonas Donizette Ferreira (PSB), contesta a condenação por improbidade administrativa pela criação e provimento de cargos em comissão no município.
Assim, diante da decisão, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A suspensão terá efeito até que o STJ julgue o mérito do recurso especial contra esse acórdão.
O tribunal estadual determinou a exoneração de servidores no prazo de 30 dias, com a proibição de novas contratações, a não ser por concurso público. Sob pena de configuração de crime de responsabilidade e de multa contra o município no valor de R$ 2 milhões.
De acordo com o ministro, são relevantes os argumentos utilizados em primeira e segunda instância que embasaram a condenação, Todavia, “a questão jurídica controvertida é complexa e tem imensurável repercussão prática para a municipalidade e para centenas de servidores públicos comissionados”.
Campbell estimou que os efeitos do acórdão relacionados às exonerações devem ser suspensos a fim de evitar a ocorrência de prejuízo grave e irreversível. O ministro avaliou, entre outros reflexos, a eventual candidatura do prefeito nas eleições deste ano. Isto porque, a condenação por improbidade pode prejudicá-lo, em razão da pena de suspensão de direitos políticos por cinco anos.
Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação civil pública contra o prefeito . Diante da ação, o TJ-SP declarou que estão presentes, no caso, os pressupostos para a configuração de ato de improbidade administrativa. Informou, entre outros pontos, que servidores contratados relataram ligação política com o prefeito como justificativa para a contratação.
Por sua vez, o prefeito alegou, ao STJ, risco de dano irreparável com o cumprimento do acórdão condenatório. Ele sustentou a impossibilidade de realização de concurso público em tempos de pandemia, bem como do cumprimento dos demais termos; o que inclui a exoneração de mais de mil servidores contratados. De acordo com a defesa do prefeito, o cumprimento da medida compromete substancialmente a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O ministro Mauro Campbell Marques, ao justificar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ressaltou a probabilidade de êxito do pedido. Que é um dos pressupostos necessários para a concessão da suspensão.
O ministro declarou que o TJ-SP, ao examinar o caso, pode ter negado prestação jurisdicional quanto à análise do contexto mais amplo em que se insere a questão. Ou seja, a criação e provimento de cargos em comissão durante a gestão do prefeito.
“Ademais, é incontestável a importância dos princípios do contraditório e da ampla defesa para o regular andamento do processo judicial. Sendo assim, verifica-se a relevância da fundamentação no sentido de que a materialidade e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa imputado ao agente político decorrem unicamente dos depoimentos transcritos na petição inicial, colhidos na fase inquisitorial, e não reiterados judicialmente”, esclareceu o ministro.
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