Trânsito

Perigo no volante: Lista das multas que suspendem a CNH na hora!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece rígidas penalidades para motoristas que infringem suas normas. Algumas dessas infrações são tão graves que resultam na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multas altas.

Confira os detalhes das oito infrações autossuspensivas previstas no CTB, seus respectivos valores de multa e períodos de suspensão.

Entendendo o Sistema de Pontuação da CNH

Antes de adentrarmos nas infrações específicas, é importante compreender o sistema de pontuação que rege a suspensão da CNH. Segundo as recentes alterações no CTB, implementadas em abril de 2021, o limite máximo de pontos para a suspensão da habilitação é de 40 pontos. No entanto, esse teto só é válido se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima.

Se uma infração grave for cometida, o limite de pontos cai para 30. E se duas ou mais infrações gravíssimas forem registradas, o limite máximo é reduzido para apenas 20 pontos. Essa escalada de severidade visa desencorajar comportamentos perigosos no trânsito e promover a segurança de todos os usuários das vias.

As Infrações Autossuspensivas: Um Guia Completo

Embora a suspensão da CNH possa ocorrer devido à acumulação de pontos, existem determinadas infrações tão graves que resultam na suspensão imediata da habilitação, independentemente da pontuação atual do motorista. Essas infrações são conhecidas como “autossuspensivas” e estão listadas a seguir, juntamente com seus respectivos valores de multa.

1. Organizar interrupção da via sem autorização

  • Multa: R$ 17.608,20
  • Esta infração é considerada a mais cara do CTB e envolve a organização de bloqueios ou interrupções não autorizadas nas vias públicas.

2. Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização

  • Multa: R$ 5.869,40
  • Semelhante à infração anterior, mas se refere especificamente ao uso do próprio veículo para bloquear o fluxo de tráfego sem a devida autorização.

3. Exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida

  • Multa: R$ 880,41
  • Esta infração gravíssima ocorre quando o motorista ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade estabelecido para a via. Por exemplo, se a velocidade máxima permitida for 40 km/h e o motorista for flagrado a 64 km/h ou mais, sua CNH será suspensa imediatamente.

4. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (lei seca)

  • Multa: R$ 2.934,70
  • Segundo a legislação da “lei seca”, a simples recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridades de trânsito, resulta na suspensão imediata da CNH.
Teste do bafômetro: Imagem: Diário de santa maria

5. Dirigir sob a influência de álcool

  • Multa: R$ 2.934,70
  • Suspensão: 12 meses
  • Conduzir um veículo sob o efeito de álcool é uma infração gravíssima que acarreta a suspensão da CNH por 12 meses, além da multa substancial.

6. Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos

  • Multa: R$ 293,47
  • Comportamentos agressivos ou ameaçadores no trânsito, que coloquem em risco a segurança de pedestres ou outros condutores, são passíveis de suspensão imediata da habilitação.

7. Transpor bloqueio viário policial sem autorização

  • Multa: R$ 293,47
  • Desrespeitar bloqueios ou barreiras policiais nas vias públicas é considerado uma infração autossuspensiva, resultando na perda temporária da CNH.

8. Infrações autossuspensivas específicas para motociclistas

  • Multa: R$ 293,47 (cada)
  • Existem quatro infrações autossuspensivas que se aplicam especificamente aos condutores de motocicletas, todas com o mesmo valor de multa.

Períodos de Suspensão da CNH

O período durante o qual o motorista deverá permanecer com a CNH suspensa pode variar de dois a oito meses, dependendo da gravidade da infração autossuspensiva cometida. No caso de suspensão por acumulação de pontos, a duração pode ser de seis meses a um ano.

É importante ressaltar que a reincidência em infrações graves ou gravíssimas pode resultar em períodos de suspensão mais longos e, em casos extremos, até mesmo na cassação definitiva da CNH.

Ademais, as infrações autossuspensivas previstas no Código de Trânsito Brasileiro representam uma ameaça significativa à segurança viária e, consequentemente, são punidas com rigor.