A 3a Seção do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma empresa que buscava a anulação de laudo pericial em reclamatória trabalhista ajuizada por um ex-funcionário.
Para a turma colegiada, em que pese a empregadora tenha sustentado que o especialista estaria envolvido em esquema de corrupção em perícias trabalhistas, ela não comprovou suas alegações.
De acordo com a empresa, o perito foi investigado pelo Ministério Público Federal na Operação Hipócritas, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2016.
Referida operação apurou o envolvimento de peritos judiciais na emissão de laudos periciais favoráveis a empresas.
Segundo constante na denúncia oferecida pelo MPF, os especialistas induziam o Poder Judiciário a erro com a finalidade de conseguir uma decisão mais benéfica em favor de empresas em demandas envolvendo acidente e doença do trabalho.
A fim de anular o laudo pericial, a empresa juntou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP, na qual foi reconhecida a nulidade da perícia elaborada pelo mesmo especialista, em decorrência da investigação supramencionada.
Ao analisar o caso no TST, o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista Ag-AIRR-11254-31.2014.5.15.0003, arguiu que compete à parte apresentar fato superveniente no âmbito do processo, que possa alterar ou influenciar no julgamento do mérito.
Para o relator, a informação disponibilizada pela empresa é grave, no entanto, não há que se anular a o laudo pericial, tendo em vista que a empresa se bastou a juntar um acórdão do Tribunal Regional para comprovar suas alegações.
Segundo alegações do ministro, não foram juntados documentos comprovando que o especialista de fato tenha participado do esquema de corrupção e fraude em processos trabalhistas.
Com efeito, o simples apontamento de que o perito foi investigado na Operação Hipócritas não possui o condão de afastar a credibilidade do laudo colacionado no processo.
Por fim, Agra Belmonte destacou que referida operação apurou esquema de corrupção perpetrado por empresas e peritos, sem informações sobre o envolvimento de trabalhadores.
Fonte: TST