Notícias

Perdi meu título de eleitor; serei impedido de votar?

As Eleições 2022 estão próximas, e muitas pessoas nem mesmo sabem onde está o seu título de eleitor. Em alguns casos, até perderam o documento e ainda não solicitaram uma segunda via.

Nessas situações, o eleitor deve se informar se é possível votar sem o documento oficial. Acontece que neste ano, o prazo para pedir a segunda via do título de eleitor já se encerrou.

Veja o que fazer a seguir!

 

Segunda via do título de eleitor

Como mencionado, não é mais possível solicitar a segunda via do título de eleitor. O prazo foi encerrado na última quinta-feira (22). Para quem já havia feito o requerimento, pode imprimir o documento ou ir até um cartório eleitoral.

Também é possível realizar o procedimento de forma virtual, através do portal do Tribunal Superior Eleitoral. Na prática, basta clicar em “Autoatendimento do Eleitor”, e depois em “Imprimir o título eleitoral”.

 

Posso votar sem o título de eleitor

Por fim, caso o eleitor não consiga ter acesso ao seu documento antes das eleições, não precisa se preocupar. Isso porque, é possível exercer a sua cidadania mesmo sem o título de eleitor.

Neste caso, no dia da votação, basta levar um documento oficial com foto, como o RG ou CNH. O cidadão também pode baixar o aplicativo e-Título (Android e iOS), e apresentar a versão digital do documento.

 

Posso levar uma “cola” no dia da votação?

A Eleições 2022 acontecerá no próximo domingo (2), caso haja necessidade de um segundo turno, a data prevista é 30 de outubro. Diante disso, vale ressaltar que muitos eleitores não conseguem decorar os números de seus candidatos, neste sentido, fazem uma cola para não errar na hora de votar.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é permite levar a anotação para a cabine da urna eletrônica. Embora haja a preocupação, fique tranquilo pois o eleitor pode votar com a ajuda de uma cola com o número de seus candidatos. O objetivo é facilitar a vida do cidadão que não consegue memorizar a sequência numérica.

Vale ressaltar que neste ano os eleitores devem definir os políticos para os seguintes cargos:

  • Deputado estadual;
  • Deputado federal;
  • Senador;
  • Governador;
  • Presidente.

Contudo, é importante frisar que a cola só é permitida caso seja em papel, ou seja, o cidadão não pode ir até a cabine de votação com o celular ou outro aparelho eletrônico.