O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), as regras para os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI), que começa a ser aplicado neste mês.
Os segurados escolhidos estão sendo convocados por cartas com aviso de recebimento digital enviadas para os endereços cadastrados no órgão. A estimativa é que 170 mil benefícios por incapacidade temporária passem por essa nova revisão.
É uma ação regulamentada pela Lei 13.846/2019. Que tem como objetivo:
É muito importante se certificar se seu endereço está atualizado no INSS. Se o segurado não for localizado, poderá ter seu benefício cortado.
Esses dados são essenciais, pois é através deles que o INSS consegue identificar os segurados e comunicá-los quando e se necessário. Durante a atualização dos dados cadastrais, recomenda-se que o segurado também aproveite para verificar se todos os documentos médicos anexados para o pedido do benefício por incapacidade temporária estão corretos, do contrário, basta enviá-los novamente.
O pente fino será aplicado nos seguintes casos:
Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS pago aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas permanentes, aonde há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.
Já o Auxilio Doença é pago em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, causado por uma doença ou acidente de qualquer natureza.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação, que nunca tenham contribuído com a previdência.
O Auxilio por Incapacidade Temporária era o antigo Auxilio Doença, que, por causa da pandemia da Covid-19, foi concedida pelo INSS apenas com o envio de um atestado médico, sem ser feita perícia médica presencial.
Por fim, o Auxilio Reclusão é um amparo para os dependentes de um presidiário em regime fechado, sendo necessário comprovar renda baixa. Quem pode receber este benefício são os filhos ou irmãos menores de 21 anos ou com alguma deficiência, física ou mental, cônjuges e pais.
No site do Meu INSS é possível consultar se o benefício ou CPF está selecionado para o pente-fino. Também é possível checar informações de convocação e interações do titular com o INSS no âmbito do PRBI, além de outras informações que dispensem a realização da perícia médica do programa.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias (independentemente do tipo de segurado) para agendar a avaliação médica por meio do site Meu INSS na opção “Agendar Perícia”, ou pelo telefone 135.
O segurado poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame, independentemente daquela que mantém seu benefício.
A portaria foi muito específica em dizer que, caso não possa comparecer no dia agendado, o segurado pode pedir remarcação uma única vez, mediante justificativa. Esse pedido deverá ser feito até um dia antes da data prevista para a avaliação médica.
No dia agendado para o exame, o segurado receberá uma senha na agência com a seguinte especificação: “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”. O resultado da avaliação médica será liberado a partir das 21 horas do dia em que o exame for realizado. A consulta poderá ser feita pela Central 135 ou pelo site Meu INSS.
Se o exame não puder ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, como, por exemplo, falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica ou quedas no sinal de rede, caberá à agência remarcar a perícia, sem que a pessoa precise pedir.
Se o segurado não agendar a consulta junto ao INSS, dentro de 30 dias, ele terá o benefício suspenso de forma temporária.
A partir disto, ele terá 60 dias para realizar o agendamento. Passados estes 60 dias, o benefício poderá ser cessado de forma definitiva.
Como um número muito grande de segurados que serão convocados, este prazo não vale para a realização da perícia, mas sim para seu agendamento.
Será concedido prazo de 30 dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida pelo Programa de revisão do benefício.
De acordo com a portaria, o resultado da avaliação médica será liberado a partir das 21h do dia em que o exame for realizado. A consulta poderá ser feita pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Casos excepcionais
Se em decorrência das restrições causadas pela Covid-19 um estado ou um município antecipar ou decretar feriados e pontos facultativos, se houver greve ou se a agência da Previdência Social for fechada por motivo de força maior, a perícia deverá ser remarcada até as 12h do dia útil seguinte àquele em que deveria haver atendimento.
Neste caso, o segurado deve consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte àquele em que houve conhecimento do fato.