O Bolsa Família, em sua configuração atual, foi reintroduzido em março de 2023. Desde então, o programa social tem sido alvo de constantes inovações e alterações, todas voltadas para a melhoria da distribuição de renda, direcionando-a efetivamente para aqueles que mais necessitam.
Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a atualização das diretrizes do Bolsa Família, focalizando especialmente nas famílias unipessoais, que foram objeto de escândalos e fraudes nos últimos meses.
Famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas um membro. Durante o período eleitoral em que o ex-presidente Jair Bolsonaro disputava um segundo mandato, houve um aumento significativo na quantidade dessas famílias como candidatas, e fraudes foram identificadas.
Naquela época, Bolsonaro fez diversas promessas relacionadas à concessão simplificada do Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, por um período de aproximadamente um ano e meio. Agora, as regras para a concessão desse benefício a esse grupo serão mais restritas.
Recentemente, foi publicada a Portaria nº 911, que introduz medidas mais rígidas para o acesso ao benefício do Bolsa Família por parte das famílias unipessoais. A partir de setembro, será estabelecido um limite de 16% de famílias unipessoais no programa federal. Esse limite foi definido individualmente para cada município, com base em indicadores estatísticos atualizados, como os dados da Pnad Contínua do IBGE.
O Ministério da Cidadania enfatiza que essa nova regulamentação se aplica principalmente às novas concessões, com o objetivo de corrigir desequilíbrios ocorridos entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, quando houve um aumento significativo no número de famílias unipessoais no Bolsa Família. O ministério declara que enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento.
Para manter a equidade do programa, caso o percentual de 16% de famílias unipessoais seja alcançado em um município, será necessária uma revisão de cadastro com o objetivo de incluir novos beneficiários. Essa revisão será baseada nos dados mais recentes da Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania).
A nova portaria estabelece exceções importantes para famílias em situações específicas, como membros em trabalho infantil, em situação de trabalho escravo libertado, quilombolas, indígenas, catadores de material reciclável e pessoas em situação de rua. Essas categorias estarão isentas da limitação, com o propósito de ajustar o Bolsa Família para melhor atender às diversas necessidades das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade.
É importante lembrar que o Bolsa Família é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso implica que a renda total de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas deve ser inferior.
Além disso, as famílias beneficiárias do Bolsa Família devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, incluindo acompanhamento pré-natal, calendário de vacinação, monitoramento do estado nutricional das crianças e frequência escolar mínima para as crianças e adolescentes. A família também deve manter seu Cadastro Único atualizado a cada 24 meses.
As famílias contempladas pelo programa, que consistem em até dez membros, terão a oportunidade de alcançar a parcela máxima do Bolsa Família, que é de R$ 1,4 mil. Este valor está vinculado à nova metodologia do Governo Federal, que assegura uma transferência mínima para cada indivíduo.
De acordo com as diretrizes do programa, cada componente do núcleo familiar tem o direito de receber um subsídio de R$ 142. No caso de famílias menores que não atingirem sequer o montante fixo de R$ 600, o Governo Federal garante um complemento.
No entanto, famílias numerosas, como aquelas constituídas por dez pessoas, têm o direito de receber uma parcela total de R$ 1.420 conforme a nova fórmula de cálculo do Bolsa Família. Esse valor representa um suporte financeiro relevante para o sustento e bem-estar dos membros.
É importante observar que cada membro da família tem direito a R$ 142, o que é válido para todos os beneficiários. Quando somados, garante-se um pagamento mínimo de R$ 600 mensais. Além disso, há um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos e mais R$ 50 para crianças acima de 7 anos, adolescentes com menos de 18 anos, gestantes e mulheres em período de amamentação.
Estes valores são acumulativos, e o governo terá a obrigação de ajustá-los, no máximo, em dois anos. Os pagamentos do novo Bolsa Família começaram em março, com um valor médio de R$ 670.
Além disso, o Bolsa Família oferece benefícios adicionais para crianças de 0 a 6 anos, adolescentes, gestantes e lactantes. Dessa forma, proporciona um aumento significativo na transferência de renda para as famílias beneficiárias.