No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.985 de 7 de Abril de 2020, instituindo uma pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
A microcefalia é uma das consequências da síndrome congênita do Zika Vírus, que também pode causar, além de outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas e problemas auditivos e oculares.
O Zika Vírus foi descoberto em meados de 2012, mas foi somente a partir de 2015 que ela começou a se tornar uma epidemia na América.
No início, os sintomas eram parecidos com os da dengue, mas as consequências da contaminação por Zika Vírus eram muito piores, principalmente para as gestantes. Muitos estudos comprovaram a ligação direta da microcefalia em crianças cujo mães foram diagnosticadas com Zika Vírus na fase de gestação.
A microcefalia é uma condição que pode originar malformações congênitas graves, em que a cabeça do recém-nascido é muito menor do que o esperado. Algumas crianças com microcefalia podem apresentar problemas como: convulsões, atraso no desenvolvimento, como problemas de fala, deficiência intelectual, entre outros.
Ben-hur Cuesta, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, explica que para receber o benefício, a criança deve cumprir uma série de requisitos. São eles:
O BPC é um benefício assistencial, destinado às pessoas com deficiência ou idosos que não tem condições de se manter ou ser mantidos por sua família.
Para a pessoa começar a receber o BPC, ela deve cumprir estes requisitos:
Neste sentido, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Este limite pode ser flexibilizado na Justiça, caso seja verificada a situação de risco social da criança.
Observação: o BPC e a Pensão Zika Vírus não são a mesma coisa, e não podem ser acumulados.
Isso significa que se a criança estiver recebendo o BPC e conseguir a Pensão Zika Vírus, o BPC será cancelado.
Cabe dizer que esta Pensão é vitalícia. Ou seja, a criança receberá pelo resto de sua vida, pelo fato do quadro de microcefalia ser irreversível.
A Pensão Zika Vírus é intransferível e não gera direito à Pensão por Morte para os eventuais dependentes.
Assim como todos os outros segurados que pedem Benefícios por Incapacidade, a criança terá que ser submetida à uma perícia médica no INSS.
Isso é feito para atestar que ela possui, de fato, microcefalia em conta da Síndrome Congênita do Zika Vírus.
Como são as crianças que terão direito ao benefício, são seus responsáveis legais que deverão fazer o requerimento do benefício previdenciário, em regra, os genitores da criança.
Em casos mais especiais, serão os tutores que deverão requerer a Pensão.
Esta é a documentação necessária:
Ao solicitar o benefício, o requerente desistirá do benefício que recebe no momento para poder receber a Pensão Zika Vírus. É muito importante que os pais ou responsáveis verifiquem qual é o melhor benefício para a criança.
O requerimento da Pensão Zika Vírus é bastante fácil e não necessita de advogado.
A primeira coisa a ser feita é entrar no site do Meu INSS. Para entrar, você deve ter uma conta no gov.br. Caso você não tenha, basta criar.
Ao fazer seu login, aparecerá uma barra de procura, escrito nela “Do que você precisa”. Escreva “Zika”. Logo vai aparecer a opção “Pensão Especial – Crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus”.
Após isso, você entrará em outra página e deverá clicar em “Nova Solicitação”, que aparecerá no canto inferior direito da tela.
Depois, a seguinte tela aparecerá e você deverá digitar o CPF do Representante Legal da criança.
Por fim, basta confirmar o requerimento, e dentro dos próximos dias, você receberá no celular e no e-mail cadastrado informações sobre a perícia médica que será realizada na criança.
Caso tudo esteja correto, após a perícia, a criança começará a receber a Pensão Zika Vírus.
Pela lei, a mãe tem direito a 120 dias de Salário Maternidade, pagos a partir do nascimento da criança.
Vimos que a microcefalia ocorre por causa da contaminação da mãe por Zika Vírus durante a gestação da criança. Neste caso específico, as mães tem direito à um Salário-Maternidade de 180 dias.
Essa possibilidade só é possível para as mães que tiveram seus bebes entre 01/01/2015 e 31/12/2019, o mesmo requisito da Pensão Zika Vírus.
Muitas mães podem ter gerado seu filho com Síndrome Congênita do Zika Vírus e recebido o Salário Maternidade durante 120 dias, por não conhecer a lei.
Neste caso, é possível que as beneficiárias do Salário-Maternidade solicitem uma revisão para receber os 60 dias restantes que teriam direito na época. Isso pode ser feito diretamente no INSS e, se negado, pode-se recorrer à Justiça.